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porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
Foto ilustrativa
JARU RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, julgou regular e arquivou a fiscalização que tratava-se de monitoramento para verificação de cumprimento da determinação do Acórdão APL-TC 00375/17, proferido no processo 2063/2012, que versa sobre violação ao teto remuneratório no município de Jaru, interior do estado.
A Lei Municipal n. 1640/12 considerada inconstitucional pela corte de contas, garantia pagamentos de salários a médicos superiores ao teto remuneratório municipal que é o subsídio do prefeito.
Notificada, a atual administração atendeu a determinação nos primeiros meses de gestão.
Após análise, esta semana o Ministério Público de Contas entendeu que houve o cumprimento integral da determinação exposta no Acórdão APL-TC 00375/2017, optando pelo arquivamento.
Sendo assim, o salário de médico no município de Jaru não pode ultrapassar os R$ 12 mil, valor considerado baixo para o segmento.
Esta semana, o salário dos médicos foi tema na Câmara de Vereadores, um vereador questionou o subsidio afirmando ser baixo e muito inferior à dos profissionais da cidade de Machadinho do Oeste que atualmente é de R$ 25 mil, sendo logo foi informado, que o município está apenas atendendo a lei.