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Prazo para renovação do programa estudantil foi prorrogado

Assim, não será mais exigido do estudante a apresentação em formato físico dos seguintes documentos:


Educa Mais Brasil

Publicada em: 27/04/2021 19:41:34 - Atualizado

O Ministério da Educação (MEC) anunciou nessa segunda-feira (26) mudanças no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Dentre as novidades estão a prorrogação do prazo de renovação do programa e dispensa de apresentação física de alguns documentos.

De acordo com publicação no Diário Oficial da União (DOU), o prazo para a renovação semestral dos contratos assinados com o Fies foi prorrogado para até 30 de junho. A medida vale para os contratos simplificados e não simplificados. Além disso, a Portaria nº 191 também informa que o prazo para os estudantes que queiram pedir transferência de curso ou de instituição de ensino, com dilatação do período de utilização do financiamento estudantil referente ao primeiro semestre do ano, também se estende até 30 de junho.

Outra novidade anunciada é em relação aos novos procedimentos adotados pelas agências bancárias para a contratação do programa. Através da Portaria nº 230 a autarquia informa que está dispensada a entrega física dos documentos emitidos pelas instituições de ensino na agência indicada pelos estudantes.

Assim, não será mais exigido do estudante a apresentação em formato físico dos seguintes documentos: Documento de Regularidade de Inscrição (DRI); Documento de Regularidade de Matrícula (DRM); Documento de Regularidade de Matrícula Suspensão; Documento de Regularidade de Transferência (DRT); e Documento de Regularidade de Dilatação (DRD). Para tanto, cada instituição de ensino superior conta com uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) que é responsável pelo recebimento e análise da documentação exigida para formalizar a contratação do financiamento.

Ainda assim, permanece obrigatória a emissão dos Documentos de Regularidade pela CPSA assinados pelos membros da CPSA e pelo estudante e guarda de via pela CPSA, mesmo que os procedimentos sejam realizados por meio digital ou eletrônico, sem prejuízo de revisão futura do ato.


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