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    porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024

Comunicado destinado ao filiado do Sinjur beneficiário do Plano de Saúde Ameron

O Plano de Saúde Unifácil Adesão Participativo Especial da Unimed Porto Velho, garantirá a você a manutenção das mesmas coberturas assistenciais atuais


ASSESSORIA

Publicada em: 26/08/2021 17:43:43 - Atualizado

Prezado(a) Filiado (a) beneficiário do Plano de Saúde AMERON,

A Diretoria do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia – SINJUR, vem trabalhando incessantemente para manter o preço das mensalidades dos planos de saúde em patamares compatíveis com a realidade salarial dos servidores e com a realidade do mercado de planos de saúde.

Nesse sentido, após um trabalho incessante da Diretoria SINJUR com a Benevitae Administradora de Planos de Saúde, buscando sempre garantir a melhoria da qualidade da assistência à saúde disponibilizada aos seus sindicalizados e preconizando pela cobrança de um preço justo, informamos que a partir de 01/10/2021, o seu plano de saúde passa a ser da Unimed Porto Velho.

O Plano de Saúde Unifácil Adesão Participativo Especial da Unimed Porto Velho, garantirá a você a manutenção das mesmas coberturas assistenciais atuais, além da garantia de acomodação em internação hospitalar em padrão individual(Apartamento), sem qualquer exigência de cumprimento de carências.

Características do Produto Unimed Porto Velho

• Plano: UNIFÁCIL ADESÃO, Especial Com Obstetrícia

• N.º de Registro do Produto na ANS: 460.601/09-9

• Formação do Preço: Híbrido

• Segmentação Assistencial: Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia

• Padrão de acomodação: APARTAMENTO

• Área de Abrangência Geográfica: GRUPO DE MUNICÍPIOS

Principais vantagens da migração:

  • Todos os beneficiários serão convertidos automaticamente para acomodação APARTAMENTO;
  • Atendimento em toda a rede Unimed em Rondônia;
  • Plano Coparticipativo, porém, com isenção de cobrança de coparticipação por um período de 12 meses, sendo que após esse período poderá ser negociada a manutenção da isenção das coparticipações;
  • Isenção total de carências para todos os beneficiários que estiverem na abertura do contrato e que aderirem nos primeiros 30(trinta) dias;
  • No momento da migração serão aceitos pela Unimed Porto Velho todos os beneficiários do contrato, respeitando-se os critérios de elegibilidade, podendo, porém, restringir o grau de parentesco para novas inclusões após a migração.


Ressaltamos que a BENEVITAE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, continua responsável por todas as questões administrativas dos planos de saúde contratados pelo SINJUR, tais como inclusões, exclusões e atualização de dados cadastrais dos beneficiários, solicitação de declaração de tempo de permanência, portabilidade de carências, esclarecimentos sobre os direitos e deveres dos beneficiários garantidos pelo plano, valores das mensalidades, coparticipações, reajuste por variação de custos e por mudança de faixa etária, entre outros.

Caso você tenha dúvidas ou qualquer consideração em relação à troca de plano, poderá entrar em contato diretamente com a BENEVITAE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, que está à disposição dos sindicalizados do SINJUR através dos seguintes canais:

• Endereço: Av. Calama, 5175, Sala 205 Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, Porto Velho/RO

• Site: www.benevitae.com.br

• E-mail: faleconosco@benevitae.com.br

• Telefones: (69) 3216-0300 / (69) 98482-9228

• Horário de atendimento: Das 08h às 18h

Por fim, reiteramos que os canais de atendimento do SINJUR também continuam à disposição de seus sindicalizados para esclarecimento de dúvidas, recebimento de reclamações e sugestões.

• Endereço: Rua Venezuela , 1082 – Nova Porto Velho – CEP 76820-100

• Telefones: (69) 3217-9254 / 3217-9251 / 3217-9252

• E-mail: contato@sinjur.org.br

• Site: www.sinjur.org.br

Conforme regulamentação vigente, em especial o disposto no Art. 8º, Inciso IV, da Resolução Normativa RN/ANS nº 438/18, informamos que caso você não queira vincular-se automaticamente ao plano da Unimed ora disponibilizado pelo SINJUR, deverá se manifestar formal e expressamente em contrário até 27/09/2021, sem prejuízo ao direito do exercício da portabilidade de carências que está assegurado no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir de 30/09/2021. Para tanto, você poderá entrar em contato com a Benevitae e solicitar Declaração de Tempo de Permanência para o exercício de tal direito.

Atenciosamente,

Fagner Gonçalves Sócio-Administrador

Confira o Anexo: Comunicado aos beneficiários Ameron

Comunicado para o filiado beneficiário do Plano de Saúde Ameron


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