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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
JARU, RO -O cliente de um advogado no município de Jaru, moveu ação de cobrança e reparação por dano material e moral contra seu próprio advogado, por ele ter se apropriado indevidamente de valores de sua titularidade em processo.
O cliente lesado nomeou outro advogado e na ação ajuizada relatou que contratou os serviços advocatícios do requerido para atuar em seu favor em uma ação, e quando saiu decisão a seu favor, o advogado denunciado, sacou por alvará o dinheiro e não lhe repassado o percentual que lhe cabia, deixando ele por mais de 02 anos sem receber o valor devido.
Conforme o alvará judicial demonstrou, o advogado recebeu ainda em 2018, a quantia de R$ 8.558,00, e na negociação entre ele e seu cliente ficou acordado que o advogado teria que repassar ao cliente 70% do valor de R$ 950,89 ou seja apenas a quantia de R$ 665,62, o que não foi feito.
Sendo assim o cliente entrou com ação solicitando o pagamento do valor acordado e indenização pelos danos morais na quantia de R$ 10.000,00.
De acordo com o magistrado da 1ª Vara Cível Luís Marcelo Batista da Silva, “no caso em tela, vislumbra-se que o requerido, na condição de advogado, praticou ato ilícito contra seu cliente, aproveitando-se da relação de confiança para causar prejuízos a quem lhe contratou na expectativa de ser representado com lealdade e boa-fé”, disse o julgador.
Ele também relembrou o Código de Ética e Disciplina da OAB, que norteia por princípios e formam a consciência profissional do advogado e representam imperativos de sua conduta, dispondo que deve o procurador proceder com lealdade e boa-fé em suas relações profissionais e em todos os atos do seu ofício.
Sendo assim condenou o advogado que estranhamente não se defendeu e deixou o processo correr à revelia, fixando o ressarcimento de dano moral a seu cliente em R$ 4.000,00 e R$ 665,62, a título de indenização por danos emergentes.