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porto velho, sexta-feira 22 de novembro de 2024
O trabalhador braçal Daniel Henrique Barbosa, de 55 anos, foi julgado nesta quinta-feira, 14, e condenado a 7 anos de prisão como coautor do assassinato de Lourenço da Costa, crime ocorrido há quase 21 anos.
De acordo com os autos, na noite do dia 08 de setembro de 1997, por volta das 23 horas, Daniel e Antônio Moll (julgado há cinco anos) foram até o alojamento da vítima na fazenda Expresso Barreto, em Chupinguaia, e o mataram com dois tiros. O corpo da vítima foi encontrado no chão do quarto apenas de cueca.
Daniel e Antônio também eram funcionários da mesma fazenda e teriam se desentendido com a vítima cerca de 40 dias antes do crime.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público pedia a condenação de Daniel por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima. Mas, o promotor de justiça João Paulo Lopes, assim como havia feito quando do julgamento de Moll, após explanação da dinâmica dos fatos, pediu aos jurados que não reconhecem a qualificadora.
Lopes disse não estar convencido de que a vítima não teve como se defender. “Não tenho convicção da presença desta qualificadora porque não sabemos como as coisas aconteceram dentro do dormitório, se ele estava dormindo, se pode se defender. Fato é que o corpo estava no chão e não na cama, o que seria um indício de que ele estaria dormindo, e aí, sim, configuraria a impossibilidade de defesa”, argumentou.
O promotor evidenciou, para pedir a condenação do réu por homicídio simples, que tanto Moll quanto Daniel Barbosa contam história semelhante, somente divergindo quanto a quem matou Lourenço. “O Moll diz que foi o Daniel, que diz que foi Moll. Os dois estão envolvidos, os dois tinham motivo, os dois foram até o alojamento tarde da noite, os dois fugiram juntos”, disse Lopes.
A defensora pública Ilcemara Sesquim levou aos jurados a tese de negativa de autoria. Ela pediu que os jurados considerassem o depoimento do réu, que negou ter matado a vítima e que teria sido obrigado por Moll a fugir com ele.
Daniel disse que dirigia o carro naquela noite e que iria resolver a questão de um pneu furado para não atrasar o trabalho no outro dia. Moll estava com ele e pediu para parar no alojamento da vítima. Segundo o réu, ele teria ficado no carro e Moll entrado sozinho no quarto da vítima. Depois dos tiros, ele voltou para o carro e os dois saíram dali.
A defensora argumentou que a circunstância obrigou o réu a sair dali com o homicida. “A circunstância o obrigou a agir daquela forma. Ora, o homem havia acabado de matar uma pessoa, entra no carro de arma em punho e manda você dirigir, é claro que você não vai questionar, você vai dirigir”, disse, ao pedir a absolvição por negativa de autoria.
Houve réplica e tréplica, quando acusação e defesa reforçaram seus argumentos. Depois, os jurados foram para a sala secreta e decidiram pela condenação do réu por homicídio simples, afastando a qualificadora.
A juíza presidente do Tribunal do Júri, Liliane Pegoraro Bilharva, leu a sentença e dosou a pena em 7 anos no regime semiaberto. A magistrada concedeu o direito de o réu recorrer em liberdade e a defensora já confirmou que irá apresentar recurso.