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porto velho, segunda-feira 25 de agosto de 2025
Uma vendedora entrou com uma ação na Justiça do Trabalho, em Rondônia, pedindo o pagamento de verbas rescisórias após ser demitida apostar no “Jogo do Tigrinho” durante o horário de trabalho. O juiz, no entanto, reconheceu que a empresa tinha motivos para aplicar a demissão por justa causa.
A empresa apresentou provas que incluíam capturas de tela de mensagens da própria funcionária, demonstrando envolvimento com jogos de azar durante o expediente.
De acordo com a sentença, outras condutas consideradas graves contribuíram para a demissão:
O pedido da vendedora foi parcialmente atendido, como o reconhecimento do vínculo de emprego, pagamento de diferenças salariais e regularização do FGTS. No entanto, a confirmação da justa causa impediu o acesso às verbas típicas de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio e multa rescisória. Da decisão ainda cabe recurso.