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    porto velho, sexta-feira 14 de novembro de 2025

Justiça condena frigorífico e pecuaristas por destruição de 570 hectares em RESEX

O processo foi movido pelo Estado de Rondônia contra o Frigorífico Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda...


Redação

Publicada em: 14/11/2025 09:16:06 - Atualizado

imagem - juridigital

PORTO VELHO - RO - A Justiça de Rondônia impôs duras sanções aos envolvidos na devastação de uma extensa área da Reserva Extrativista Jaci-Paraná. A decisão da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública, proferida pela juíza Inês Moreira da Costa, reconheceu que 570 hectares de vegetação nativa foram suprimidos ilegalmente e determinou reparações financeiras, ambientais e restritivas aos responsáveis.

O processo foi movido pelo Estado de Rondônia contra o Frigorífico Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda., além de Ailson Lutequim Brum e Lindiomar Rangel da Silva. De acordo com os autos, o grupo contribuiu para a exploração indevida da unidade de conservação, estimulando a criação de gado em território reservado ao uso sustentável pelas comunidades tradicionais que ali vivem.

Valores e obrigações impostas

A sentença fixou indenizações que somam cifras expressivas:

R$ 6,18 milhões destinados à recomposição florestal;

R$ 3,09 milhões referentes a danos ambientais intercorrentes;

R$ 300 mil por danos morais coletivos.

Todos os montantes deverão ser direcionados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.

Os réus também estão obrigados a apresentar e executar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRADA), retirar o rebanho mantido ilegalmente dentro da unidade e demolir edificações erguidas no interior da reserva. A decisão ainda veta o acesso dos condenados à RESEX sem prévia autorização dos órgãos competentes.

Impacto ambiental e responsabilidade

No entendimento do Judiciário, a supressão de vegetação e a introdução irregular de atividade pecuária comprometeram seriamente o equilíbrio ecológico local, afrontando as normas que regem as reservas extrativistas. O frigorífico, embora não atuasse diretamente na área devastada, foi considerado corresponsável por adquirir e escoar animais provenientes do interior da unidade de conservação.

A Justiça ressaltou que a recuperação da área degradada é obrigatória e que novas medidas podem ser adotadas caso surjam indícios de outros danos.

Da decisão, cabe recurso.


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