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    porto velho, sexta-feira 28 de novembro de 2025

Réu não consegue absolvição no TJRO por receptação e adulteração de veículos

O carro, que foi roubado de uma residência por dois assaltantes, tinha um valor na tabela Fipe de 36 mil reais, mas foi comprado por 10 mil reais pelo réu...


TJRO

Publicada em: 27/11/2025 16:46:17 - Atualizado

Foto: Reprodução


ARIQUEMES, RO - Um homem condenado por receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor de dois veículos (um carro e uma moto), em Ariquemes, não conseguiu a sua absolvição com recurso de apelação. 

O processo foi apreciado pelos julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia.

O réu, que se encontra preso no regime fechado, teve a condenação mantida, porém o tempo de reclusão foi corrigido de 6 anos, 2 meses e 10 dias para 6 anos, um mês e 15 dias de reclusão.

Consta no voto do relator, desembargador Álvaro Kalix, que a defesa do réu não provou a licitude da aquisição dos bens móveis. O carro, que foi roubado de uma residência por dois assaltantes, tinha um valor na tabela Fipe de 36 mil reais, mas foi comprado por 10 mil reais pelo réu. Já a moto, que não consta o valor na tabela Fipe, foi comprada por 7 mil reais.

Consta também no voto do relator que o réu tem maus antecedentes (processos nº n. 0004300-59.2013.8.22.0002; n. 0005321-91.2014.8.22.0501 e Execução de Pena 0003190-54.2015.8.22.0002) por fatos que aconteceram o ano de 2024, em Ariquemes – RO.

O recurso de apelação criminal foi julgado durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 17 e 24 de novembro de 2025. Os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz e Francisco Borges acompanharam o voto do relator, desembargador Álvaro Kalix

Apelação Criminal n. 7012916-15.2024.8.22.0002.


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