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    porto velho, sexta-feira 2 de janeiro de 2026

Cobrança de pedágio Free Flow na BR-364 começa no dia 12; saiba os valores

O prazo para quitação é de até 30 dias após a passagem pelo pórtico.


Redação

Publicada em: 02/01/2026 09:35:53 - Atualizado

PORTO VELHO-RO: A cobrança de pedágio no sistema Free Flow passará a valer a partir do dia 12 de janeiro na BR-364, em Rondônia. O modelo, autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), será aplicado no trecho concedido entre Porto Velho e Vilhena e dispensa a existência de praças físicas e cancelas.

No sistema Free Flow, os veículos trafegam normalmente pela rodovia e têm a passagem registrada por pórticos equipados com câmeras e sensores, que identificam a placa ou a TAG eletrônica. Após a passagem, o usuário deverá realizar o pagamento da tarifa de forma digital.

De acordo com a concessionária responsável, o pagamento poderá ser feito por meio do aplicativo Nova 364, pelo site oficial ou ainda em totens de autoatendimento, que aceitam PIX e cartões. O prazo para quitação é de até 30 dias após a passagem pelo pórtico.

Para automóveis, caminhonetes e furgões (categoria 1), os valores definidos são:

Praça

Município

Valor

P1

Candeias do Jamari

R$ 5,40

P2

Cujubim

R$ 37,00

P3

Ariquemes

R$ 19,30

P4

Ouro Preto do Oeste

R$ 25,00

P5

Presidente Médici

R$ 12,50

P6

Pimenta Bueno

R$ 10,20

P7

segundo trecho de Pimenta Bueno

R$ 35,40

Para veículos de passeio, os valores variam conforme o trecho percorrido. As tarifas começam em cerca de R$ 5,40, em Candeias do Jamari, e podem chegar a aproximadamente R$ 37,00, em pontos específicos da rodovia. Os valores sofreram reajuste de 9,55%, com base no Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), vinculado ao IPCA.

Motocicletas estão isentas da cobrança. Já os motoristas que utilizarem TAG eletrônica terão direito a descontos, incluindo abatimento básico e benefícios progressivos para usuários frequentes.

A concessionária alerta que o não pagamento dentro do prazo pode resultar em autuação por evasão de pedágio, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro, com aplicação de multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


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