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porto velho, sábado 31 de maio de 2025
CHUPINGUAIA-RO: O Juiz de Direito, Andresson Cavalcante Fecury, determinou a citação e prazo de 20 dias para que os vereadores se defendam da Ação Popular que pede o fim do auxílio-alimentação de R$ 600,00 em Chupinguaia, na região sul de Rondônia.
Impetrada pelo advogado Caetano Neto, presidente da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania (ADDC), a Ação pede o fim do benefício concedido desde janeiro deste ano a sete dos nove parlamentares nesse município.
Na Ação, Neto pediu requereu tutela provisória de urgência para suspender a eficácia do auxílio, mas o magistrado negou, informando ser necessário a defesa dos parlamentares.
O juiz observou que a finalidade comumente apregoada do auxílio alimentação, em princípio, consiste em permitir que os servidores possam consumir suas refeições durante a jornada de trabalho, sem necessitar se locomover até suas residências, no horário de almoço, evitando-se, assim, estipêndio de energia e gastos com transporte.
“Trazendo tal concepção a realidade da vereança, não se pode olvidar que vereadores não têm jornada de trabalho regular, isto é, quantidade de tempo diário, fixada em espécie normativa, necessariamente despendida com o serviço público, como os servidores públicos em geral, razão pela qual, numa leitura açodada, seria incabível a concessão de tal benefício aos edis”, destacou o magistrado.