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    porto velho, domingo 29 de junho de 2025

MP oferece denúncia contra seis investigados na Operação "Canaã", deflagrada na região do Parque Estadual

Anomia”, deflagrada com objetivo de combater organização criminosa voltada à prática de crimes ambientais, invasão e comercialização de terra pública


MP RO

Publicada em: 25/10/2022 14:35:49 - Atualizado


GUAJARÁ-MIRIM, RO - O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim e dos Grupos de Atuação Especial do Meio Ambiente e Urbanismo (GAEMA) e do Combate ao Crime Organizado (GAECO), ofereceu nesta terça-feira (25/10) denúncia contra seis investigados na operação “Canaã - 7ª fase - Anomia”, deflagrada com objetivo de combater organização criminosa voltada à prática de crimes ambientais, invasão e comercialização de terra pública, situada no interior do Parque Estadual de Guajará-Mirim, bem como em parte de sua Zona de Amortecimento, conhecida como “Bico do Parque”.

Verificou-se a existência de estruturada organização criminosa armada atuante nos municípios de Nova Mamoré e Porto Velho, com ênfase na região do Distrito de Jacinópolis, pertencente ao primeiro, onde situado o Parque Estadual de Guajará-Mirim e sua zona de amortecimento, incluído, nesta última, o “Bico do Parque”.

Segundo o MPRO, o grupo criminoso denunciado tem como objetivo a invasão, ocupação, exploração e comercialização, mediante o uso de armas e a prática de significativos danos ambientais e, para a consecução de seus objetivos, sob a ilícita promessa de suposta regularização fundiária futura, realizava comercialização de lotes no interior da área de posse e domínio do Estado (Unidade de Conservação e Zona de Amortecimento), como se terra particular fosse, tudo ao arrepio das normas federais e estaduais.

A denúncia imputou a todos os seis investigados os crimes de organização criminosa (art. 2º, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 12.850/2013), de causar dano à Unidade de Conservação (art. 40, caput, da Lei Federal nº 9.605/1998) e de invasão de terras públicas (art. 20, caput, da Lei Federal nº 4.947/1966), esses dois últimos por 157 vezes cada um e, ainda, requereu sejam os denunciados condenados a pagarem R$ 98.410.871,64 (noventa e oito milhões, quatrocentos e dez mil, oitocentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos), decorrentes da prática de dano ambiental em 2.347,82 hectares da referida área pública ambientalmente protegida.


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