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Justiça nacional não pode obrigar Google a excluir conteúdo no mundo todo

A companhia também sustentou que o acórdão contraria o Communications Decency Act e princípios de Direito Internacional.


ConJur

Publicada em: 08/11/2017 10:07:43 - Atualizado

Um decisão da Suprema Corte do Canadá que obrigou o Google a apagar de certos links de seus resultados de busca não deve ser cumprida nos Estados Unidos, pois isso violaria a liberdade de expressão no país. Assim julgou o juiz Edward J. Davila, da corte federal do norte da Califórnia, ao concluir que a ordem canadense não se aplica no país.

Em 2011, a empresa Equustek moveu uma ação no Canadá contra um grupo de pessoas e empresas envolvidos com a Datalink, uma concorrente na distribuição e venda de computadores. Segundo a autora, um engenheiro que trabalhara na companhia havia se juntado à sua rival e revelado seus segredos industriais.

Com isso, argumentou, a Datalink, ao vender seus produtos, estava induzindo consumidores a pensarem que estavam comprando da Equustek. A Justiça canadense aceitou o pedido da autora e impôs restrições à Datalink. Para não as cumprir, a companhia deixou o país.

No ano seguinte, a Equustek pediu que o Google retirasse as menções à Datalink de seu mecanismo de busca. Inicialmente, a empresa se recusou a fazer isso, mas mudou de ideia após a decisão contrária à Datalink e excluiu mais de 300 resultados relacionados a ela de sua ferramenta no Canadá.

Porém, a autora insistiu que o Google fizesse o mesmo em todos os países. A Suprema Corte do Canadá concordou com o requerimento da Equustek e ordenou que a companhia de tecnologia apagasse todas as menções à Datalink.

O Google, então, moveu ação nos EUA sob o fundamento de que a decisão não poderia ser executada nos EUA, pois viola a Primeira Emenda à Constituição do país, que assegura a liberdade de expressão. A companhia também sustentou que o acórdão contraria o Communications Decency Act e princípios de Direito Internacional.

O juiz da Califórnia concordou com a empresa de tecnologia. De acordo com ele, o Google é um provedor de internet, como estabelecido pela Seção 230 do Communications Decency Act. Dessa forma, não responde por conteúdo criado por terceiros.

Além disso, o Congresso norte-americano avaliou que a liberdade de expressão seria severamente restringida se sites tivessem que responder por conteúdos criados por usuários, ressaltou o magistrado.

Por entender que a decisão da Suprema Corte canadense viola a Primeira Emenda e o Communications Decency Act, o juiz aceitou o pedido do Google e declarou que o acórdão não tem validade nos EUA.

Casos no Brasil
A Justiça paulista vem aplicando entendimento semelhante em pedidos para que o Google retire conteúdo fora do Brasil. Em abril, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou apelação da companhia e a isentou de pagar danos morais e excluir em outros países vídeo no YouTube que o empresário e político Luiz Eduardo Auricchio Bottura considerou ofensivo.

Já em agosto, a 4ª Câmara de Direito Privado da mesma corte entendeu que a ordem de remoção de conteúdo deve ser local, não global, conforme fixa o artigo 1º do Código de Processo Civil. Dessa maneira, os desembargadores reverteram sentença e decidiram que o Google do Brasil não é obrigado a excluir vídeo postado no YouTube por usuário de outro país.

Nessa mesma linha, a 1ª Vara Judicial de Embu das Artes negou ação da Liotécnica Tecnologia em Alimentos. A empresa pediu a exclusão de vídeo em que um homem dizia ter encontrado ratos em seus produtos. Ela obteve liminar e o conteúdo foi bloqueado no Brasil. Contudo, pediu que isso ocorresse no mundo inteiro. Mas o juiz negou o requerimento, apontando que a pretensão ultrapassa a jurisdição brasileira e fere os princípios da soberania, não intervenção e autodeterminação dos povos.


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