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porto velho, sexta-feira 24 de abril de 2026

BRASIL: O candidato sub judice — aquele que foi eliminado em etapa do concurso público e obteve o direito de continuar no certame por decisão judicial — deve ser tratado de forma isonômica aos demais participantes, não podendo ser prejudicado pelo exercício do direito constitucional de ação.
Com esse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu uma liminar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que havia determinado que o Executivo estadual tinha de elaborar uma lista autônoma em concurso da Polícia Civil para os candidatos sub judice.
No processo de origem, um candidato aprovado em concurso de escrivão de polícia impetrou mandado de segurança contra ato da Secretaria de Estado da Administração de Goiás (SEAD) e do presidente da Assessoria em Organização de Concursos Públicos. Ele informou que foi retirado da lista final de aprovados por ter sido criada uma relação única, considerando os candidatos sub judice, e pediu a formação de uma lista autônoma.