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porto velho, sexta-feira 24 de abril de 2026

BRASIL: A instituição financeira responde pelos danos sofridos pelo consumidor que foi vítima de golpe após ter seus dados bancários vazados para fraudadores. Já o desconto em conta feito pela instituição credora sem a autorização do cliente, para saldar dívida entre as partes, constitui prática abusiva.
Com base nessas premissas, o juiz Luciano Borges da Silva, da 1ª Unidade de Processamento Judicial Cível de Goiânia, condenou um banco digital e duas pessoas a restituir R$ 1,2 mil a um consumidor que foi vítima de um golpe com boleto bancário fraudado. Na sentença, a instituição também foi condenada a devolver R$ 11.024,54 por causa de um desconto de valores feito sem a autorização do consumidor, além de pagar R$ 5 mil a ele por danos morais.
Segundo os autos, o cliente possuía uma dívida de R$ 11,5 mil no cartão de crédito emitido pelo banco digital — no qual ele tinha cerca de R$ 13 mil investidos. Parte desse valor foi usado pela instituição para amortizar o débito — operação que, segundo o cliente, foi feita sem sua autorização.