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porto velho, sexta-feira 24 de abril de 2026

BRASIL: O fato de uma mulher se encontrar voluntariamente em um motel com o ex-namorado, contra o qual foi deferida medida protetiva de urgência proibindo-o de se aproximar dela, não afasta o crime de descumprimento dessa decisão judicial, porque a proteção do tipo penal recai sobre a administração da Justiça.
Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso de apelação interposto por um homem condenado pelo crime do artigo 24-A da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) — descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência.
“O consentimento da vítima inserida em medida de proteção não desnatura o delito em tela, porquanto no crime de descumprimento de medida protetiva de urgência o bem jurídico a ser tutelado, administração da Justiça, é o principal e, apenas indiretamente, a proteção da vítima”, destacou o desembargador Euvaldo Chaib, relator da apelação.