• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, sexta-feira 22 de novembro de 2024

TRF-1 rejeita absolvição de acusados de matar Bruno Pereira e Dom e mantém júri

Os crimes ocorreram no dia 5 de junho de 2022, no Vale do Javari (AM). A denúncia foi apresentada...


conjur

Publicada em: 18/09/2024 09:24:54 - Atualizado

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou, nesta terça-feira (17/9), pedido para absolver dois acusados pelos assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips. Com isso, a corte mantém a organização do tribunal do júri para julgar o caso.

Serão julgados pelo júri os réus Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima. Os desembargadores, no entanto, reformaram a sentença para impronunciar Oseney da costa Oliveira, irmão de Amarildo. O colegiado entendeu que não há provas suficientes contra Oseney.

Os crimes ocorreram no dia 5 de junho de 2022, no Vale do Javari (AM). A denúncia foi apresentada em julho do mesmo ano ao juízo da Subseção Judiciária Federal de Tabatinga (AM), onde o processo tramita.

No documento, o MPF afirma que Amarildo e Jefferson confessaram o crime, enquanto Oseney teve a participação apontada por depoimentos de testemunhas. A denúncia traz ainda prints de conversas e cita os resultados de laudos periciais, com a análise dos corpos e objetos encontrados.

Julgamento no TRF-1

No julgamento desta terça, o desembargador Marcos Augusto de Sousa, relator do caso, rejeitou o pedido de absolvição sumária e decidiu manter o júri para Amarildo e Jefferson. O julgamento foi unânime.

A defesa de Amarildo e Oseney argumentou que o Ministério Público e a Polícia Federal não compartilharam provas obtidas durante o processo.

O TRF-1 afastou as alegadas nulidades. Segundo o relator, não ficou demonstrado qualquer conluio entre o MP e a PF para prejudicar a defesa dos réus e há indícios que os acusados participaram dos assassinatos.

O processo, de início, estava na 3ª Turma, mas foi redistribuído a Sousa no final de agosto por prevenção, já que o magistrado também é relator de um pedido de Habeas Corpus dos réus. Ao receber o recurso, o desembargador determinou a sua inclusão imediata na pauta de julgamento.




Fale conosco