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porto velho, sexta-feira 22 de novembro de 2024
BRASIL: A Espanha foi condenada pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos a indenizar uma mulher testemunha de Jeová que recebeu uma transfusão de sangue contra a sua vontade.
Os juízes da corte internacional apontaram que o país violou o direito à vida privada e à liberdade de religião, ambos garantidos pelos artigos 8º e 9º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
No caso concreto, a equatoriana Pindo Mulla sofria com um mioma uterino. Ao se tratar, ela assinou um documento em que se recusava formalmente a receber transfusões de sangue. Contudo, em uma emergência os médicos identificaram a necessidade de fazer uma transfusão de sangue mesmo sem autorização da paciente.
Um juiz autorizou a transfusão das intervenções médicas para salvar a vida da mulher. Ela foi submetida a uma histerectomia e necessitou de três transfusões de sangue.
A mulher então acionou o Tribunal Internacional de Direitos Humanos contra a Espanha. A Grande Câmara da corte entendeu que as autoridades espanholas não respeitaram o direito à autodeterminação e à liberdade religiosa.
Por fim, o Tribunal Internacional de Direitos Humanos decidiu condenar a Espanha a pagar R$ 73,6 mil por danos morais, além de R$ 86 para reembolsar as despesas judiciais da paciente.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julga desde o último dia 19 de setembro se testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue e se o Sistema Único de Saúde (SUS) deve providenciar e ampliar progressivamente tratamentos alternativos.
Os dois processos têm repercussão geral (Temas 952 e 1.069) e envolvem pessoas que professam a religião das testemunhas de Jeová. Os relatores são os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Há até o momento 5 votos a 0 pela possibilidade de recusa, desde que feita por maior de idade. Segundo a corrente, negativa só pode ser manifestada pelo próprio paciente, não se estendendo a terceiros.