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porto velho, sexta-feira 22 de novembro de 2024
A Assembleia Legislativa de Rondônia – ALE/RO, publicou em seu Diário Oficial desta última terça-feira (8), a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, em declarar inconstitucional um tópico da Constituição de Rondônia que permite o afastamento dos deputados estaduais para tratar de interesses pessoais sem limite de tempo estipulado.
Conforme o ministro Edson Fachin, o parlamento estadual rondoniense deve seguir os paramentos do Congresso Nacional, onde o limite de tempo de afastamento de um deputado é de 120 dias, motivo pelo qual a Lei estipulada pelo estado de Rondônia precisou ser alterada.
“Pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade, sem redução de texto, do inciso II do art. 35 da Constituição do Estado de Rondônia, fixando exegese no sentido de que o licenciamento do Deputado estadual, por razões de interesse particular, superior a 120 (cento e vinte) dias, acarreta a perda do mandato eletivo, nos exatos termos do art. 56, II, da Constituição Federal”, decidiu o ministro Edson Fachin.
A sessão do STF foi presidida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, e a procedência da inconstitucionalidade da Lei rondoniense, que não estipulava prazo limite para o afastamento de um deputado, foi seguida por unanimidade entre os ministros.
Esse trecho da Constituição de Rondônia será alterado sem redução de texto, porém acrescentado à Lei. Os deputados que descumpriram essa determinação, mas que tomaram posse antes da publicação dessa decisão, terão seus mandados garantidos.