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porto velho, quinta-feira 13 de fevereiro de 2025
BRASIL: A falta de peças de reposição para carros caracteriza vício do produto e gera para os responsáveis o dever de reparação do consumidor.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento aos recursos especiais de uma montadora e uma distribuidora de veículos no Brasil.
Ambas foram condenadas pela Justiça de São Paulo a devolver ao autor da ação R$ 143,2 mil, preço integral atualizado de um veículo que foi comprado e permaneceu parado por falta de peças de reposição.
Houve um defeito no módulo de ignição que impedia o acionamento. O veículo, que foi comprado zero quilômetro, permaneceu parado por mais de 70 dias, enquanto a peça que faltava seguiu equipando modelos novos colocados no mercado.
Ao STJ, a alegação dos recorrentes foi de que o atraso no fornecimento de peças para reposição caracterizaria vício do serviço, e não do produto, razão pela qual não ensejaria para o consumidor a opção de desfazer o negócio.
Caberia, assim, a opção de reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível, ou a restituição imediata da quantia paga com correção monetária ou o abatimento proporcional do preço.
Relator do recurso especial, o ministro Moura Ribeiro descartou a argumentação das empresas. Ele destacou que responsabilidade dos fornecedores por vícios de produtos decorre da violação a um dever de adequação.
Nada impede que essa inadequação surja apenas momento posterior, depois da comercialização do bem, na fase de pós-venda, como é o caso, em que o veículo logo deu problema.
Assim, ainda que o carro não tivesse nenhum problema no momento da venda ao consumidor, ele se torna viciado se não dispuser de peças de reposição para eventual reparo em caso de avaria.
“Espera-se, de um veículo zero quilômetro, lançado há pouco tempo no mercado nacional, que disponha de peças para reposição capazes de garantir seu conserto em caso de avaria”, apontou o relator.
“Ninguém compra um carro na expectativa de usá-lo apenas até que apresente algum defeito. Ao contrário, é prática consagrada no mercado de consumo que esse tipo de bem possa ser reparado várias e várias vezes, sempre que necessário durante um tempo razoável”, acrescentou.
Diante da falta de peças de reposição, há o vício do produto, que gera a escolha entre uma das opções previstas no artigo 18, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor: a substituição do carro, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.