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    porto velho, sexta-feira 1 de agosto de 2025

Anac publica novas regras para transporte aéreo de animais

A regulamentação entra em vigor em 20 de outubro de 2025...


MIGALHAS

Publicada em: 30/07/2025 17:42:49 - Atualizado

Foto: Reprodução

BRASIL - A Anac - Agência Nacional de Aviação Civil publicou, no dia 18, a portaria 17.476/SAS, que consolida as normas gerais para o transporte de animais em voos domésticos e internacionais operados por companhias aéreas regulares. A regulamentação entra em vigor em 20 de outubro de 2025 e revoga a portaria 12.307/SAS, de agosto de 2023.

A medida foi editada com base no artigo 15 da resolução 400/16, que trata dos direitos e deveres dos passageiros do transporte aéreo regular. Segundo a Anac, o novo texto uniformiza critérios e responsabilidades, ao mesmo tempo em que respeita a autonomia das empresas para ofertar - ou não - o serviço de transporte de animais, conforme avaliação de sua viabilidade técnica e operacional.

O que prevê a nova portaria

  • A norma classifica os animais transportáveis em três categorias distintas:
  • Animal de estimação: mantido em ambiente doméstico, sem comportamento agressivo;
  • Animal de suporte emocional: que oferece apoio psicológico sem ser treinado como cão-guia;
  • Animal de serviço: exclusivamente o cão-guia, conforme legislação específica (lei 11.126/05).
  • O texto define que o transporte pode ocorrer:
  • Na cabine de passageiros, sob responsabilidade do tutor;
  • Despachado no compartimento de carga, sob responsabilidade da companhia aérea.

As empresas também poderão oferecer serviços adicionais, como rastreamento em tempo real para animais despachados.

Além disso, as companhias devem disponibilizar informações claras desde a venda da passagem aérea, incluindo:

  • Regras de peso, dimensões e raças permitidas;
  • Condições sanitárias e exigências documentais;
  • Valores cobrados;

Política de transporte de animais e restrições aplicáveis.

A empresa poderá recusar ou limitar o embarque de animais com base em critérios técnicos, como:

  • Capacidade da aeronave;
  • Incompatibilidade de espaço;
  • Restrições operacionais e de segurança.

O passageiro é responsável por apresentar, quando solicitado, comprovações de que o animal cumpre todas as exigências legais, sanitárias e contratuais. O descumprimento de qualquer requisito pode ensejar a recusa do embarque.

Avaliação jurídica

Para o advogado Rafael Verdant, especialista em Direito Aeronáutico do Albuquerque Melo Advogados, a portaria representa um aprimoramento da segurança jurídica no setor. "O texto representa um avanço fundamental para a segurança jurídica do setor e para a proteção de todos os envolvidos - passageiros, operadores e os próprios animais", afirma.

O especialista ressalta que a normatização reduz conflitos e promove previsibilidade. "A clareza normativa traz previsibilidade ao mercado, reduz litígios e promove a estabilização das relações de consumo", pontua Verdant.

Segundo ele, a regulamentação também contribui para o equilíbrio entre as necessidades dos consumidores e as obrigações das companhias aéreas, sem negligenciar a segurança das operações. "É essencial para salvaguardar a vida do animal, que pode sofrer estresse e riscos físicos, e para garantir a segurança e o bem-estar de centenas de passageiros e da tripulação a bordo de uma aeronave. A segurança do voo é um princípio soberano, e a vida é o bem mais precioso a ser preservado", conclui.


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