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porto velho, sexta-feira 1 de agosto de 2025
BRASIL: A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou, por unanimidade, um pedido de reabertura da ação penal do sítio de Atibaia, derivada da ‘lava jato’. Os desembargadores negaram um recurso do Ministério Público Federal que tentava reativar o processo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e outros réus.
A ação originária do sítio, aberta no Paraná, foi anulada em abril de 2021 por ordem do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O STF havia decidido, por 7 votos a 4, declarar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para atuar na ação do tríplex do Guarujá, e Gilmar estendeu os efeitos dessa decisão para outros processos contra Lula, incluindo o de Atibaia.
Os autos foram remetidos à Justiça Federal do Distrito Federal e o MPF ratificou a denúncia contra Lula e parte dos demais acusados, para que eles fossem novamente julgados.
Em primeira instância, porém, a juíza Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves rejeitou a denúncia contra parte dos réus e declarou extinta a punibilidade de outros, por motivos variados.
No caso de Lula, foi reconhecida a prescrição da pretensão acusatória porque ele tem mais de 70 anos, condição que derruba o prazo pela metade, como prevê o artigo 115 do Código Penal.
O MPF, então, recorreu da decisão. Segundo o parquet, a Procuradoria-geral da República ajuizou um agravo regimental no Supremo para questionar se a nulidade decretada por Gilmar também alcança as provas da denúncia sobre o sítio.
Os procuradores pediram, dessa forma, que a ação no TRF-1 fosse suspensa até que o Supremo julgue este agravo.
O TRF-1 rejeitou o pedido. A desembargadora Solange Salgado da Silva, relatora do caso, afirmou que o agravo regimental não tem efeito suspensivo, ou seja, a ação só poderia ser paralisada por ordem do próprio Supremo.
“A decisão proferida no Habeas Corpus 164.493/PR, que declarou a suspeição do então juiz federal Sérgio Moro, e anulou de modo absoluto todas as decisões proferidas por aquele magistrado, e que foi estendida à presente ação penal por meio de decisão monocrática proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, é de observância obrigatória”, afirmou.