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porto velho, sexta-feira 8 de agosto de 2025
BRASIL: O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, a tese de repercussão geral (Tema 1.282) que considerou constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate por Corpos de Bombeiros Militares. O entendimento foi firmado em sessão virtual encerrada nesta terça-feira (5/8).
A tese firmada em março, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.417.155, foi questionada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), pelo Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas), pelo Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg) e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás (Sincopeças).
Em embargos de declaração, as entidades sustentaram que o STF se omitiu ao deixar de modular os efeitos do julgado. Elas alegaram que, até o acórdão atacado, a jurisprudência do tribunal considerava inconstitucionais as taxas de combate a incêndios. Diante dessa mudança de interpretação, pleitearam a reforma do enunciado para fixar que seus efeitos valeriam só a partir de sua publicação.
Prevaleceu o entendimento do relator da matéria, ministro Dias Toffoli, que votou pelo não conhecimento dos embargos. Ele tampouco achou necessário modular os efeitos da tese de ofício.
Antes de passar ao mérito, o magistrado observou que não poderia conhecer dos aclaratórios da Abrasce porque a associação é amicus curiae (amiga da corte) e, por isso, não tem legitimidade para apresentar recursos em julgamentos com repercussão geral.
Os sindicatos, que questionaram o acórdão alegando serem terceiros prejudicados, não tiveram melhor sorte: precedentes do tribunal distinguem prejudicados de “meros interessados no tema” — o caso dos embargantes.
Por fim, o ministro negou a existência de omissão porque a mudança de perspectiva da corte foi discutida no voto que prevaleceu no julgamento do recurso.
Na ocasião, Toffoli argumentou que a tese do Tema 16, que invalidou a criação de uma taxa de prevenção e combate a incêndios, foi firmada com maioria mínima de seis votos, dos quais três foram proferidos por ministros já aposentados.
“O segundo ponto importante que destaco é que, em meu modo de ver, respeitadas as opiniões distintas, não é possível extrair do julgamento do Tema 16 formação de maioria absoluta quanto ao argumento de que o serviço subjacente à taxa seria, em qualquer circunstância, uti universi“, votou ele no julgamento de mérito do RE 1.417.155.
Toffoli ressaltou ainda que a modulação sugerida nos embargos prejudicaria a arrecadação de tributos necessários para a prestação dos serviços debatidos.