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    porto velho, sábado 30 de agosto de 2025

STF começa a julgar se é constitucional manter DNA de condenados em banco de dados


CONJUR

Publicada em: 08/08/2025 09:01:19 - Atualizado

BRASIL: O Supremo Tribunal Federal ouviu, nesta quinta-feira (7/8), as sustentações orais do julgamento a respeito da constitucionalidade da manutenção de amostras de DNA de condenados por crimes dolosos com violência grave ou hediondos em um banco estatal de dados. O artigo 9-A da Lei 7.210/84 prevê a identificação com material genético, mas há questionamentos sobre o direito de não se incriminar, além dos direitos que contemplam a personalidade e as prerrogativas processuais previstas na Constituição Federal.

O julgamento não teve votos nesta quinta e será retomado em data ainda não marcada.

Os perfis genéticos, pela lei, são armazenados em banco de dados e as informações podem ser usadas para instruir investigações criminais e na identificação de pessoas desaparecidas.

A matéria é de repercussão geral, ou seja, o que for decidido pelo Supremo será aplicado pelas instâncias inferiores. O caso concreto é de Minas Gerais, onde um homem condenado por sequestro, cárcere privado, corrupção de menores, maus-tratos e tortura mediante sequestro deveria ceder uma amostra de DNA para o banco de dados, a pedido do Ministério Público do estado.

A defesa do condenado, porém, alegou que a coleta de material genético de forma compulsória vai contra os princípios da não autoincriminação e da dignidade da pessoa humana.

As sustentações orais contemplaram tanto o campo a favor quanto o que é contra a coleta de DNA. A defensora pública de Minas Gerais Adriana Patrícia Campos Ferreira defendeu o fim do armazenamento de material genético. Esse também foi o entendimento sustentado pela Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal do Paraná.

O procurador André Estevão Galdino Pereira, do Ministério Público de Minas Gerais, argumentou pela manutenção da regra. Ele destacou o uso do DNA em casos de violência sexual e homicídio. O advogado-geral da União, Jorge Messias, também defendeu a constitucionalidade da norma.




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