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porto velho, quarta-feira 26 de novembro de 2025

BRASIL - Nesta terça-feira, 25, o plenário do STF concluiu o julgamento que cancelou a tese conhecida como "revisão da vida toda", que permitia a aposentados escolherem a regra de cálculo mais vantajosa para o benefício previdenciário.
Oito ministros consideram que a possibilidade não deve mais existir, já que o próprio STF, em outro julgamento de ações de controle concentrado, confirmou a validade da regra de transição criada pela reforma previdenciária de 1999.
Nova tese
Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, como o plenário reconheceu em 2024 a constitucionalidade da regra prevista no art. 3º da lei 9.876/99, ao julgar as ADIns 2.110 e 2.111, o Tribunal precisa alinhar sua posição e impedir escolhas individuais que afastem essa norma.
Seguindo esse entendimento, votou pelo cancelamento da tese do Tema 1.102 e apresentou nova formulação, com o seguinte texto:
"1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da lei 9.876/99 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da lei 8.213/91, independentemente de lhe ser mais favorável;
2. Ficam modulados os efeitos dessa decisão para determinar: a) a irrepetibilidade dos valores percebidos pelos segurados em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, prolatadas até 5/4/24, data da publicação da ata de julgamento do mérito das ADIns 2.110 e 2.111; b) excepcionalmente, no presente caso, a impossibilidade de se cobrarem valores a título de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores que buscavam, por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até a referida data, a revisão da vida toda. Ficam mantidas as eventuais repetições realizadas quanto aos valores a que se refere o item a) e os eventuais pagamentos quanto aos valores a que se refere o item b) efetuados."
O ministro também propôs levantar a suspensão de todos os processos relacionados ao Tema 1.102, anteriormente determinada por ele em 2023.
Acompanharam o entendimento os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli.
STF cancela tese da "revisão da vida toda" .(Imagem: Arte Migalhas)
Idas e vindas
O tema passou por um percurso marcado por avanços e recuos na Corte.
Em 2022, o STF reconheceu que segurados poderiam incluir contribuições anteriores a 1994, permitindo optar pela forma de cálculo mais favorável. Contudo, discussões posteriores motivadas por novos questionamentos do INSS levaram o assunto novamente ao plenário.
O ponto decisivo ocorreu em 2024, quando o Tribunal considerou constitucional a regra de transição da reforma previdenciária de 1999, que limita o cálculo aos salários posteriores a julho de 1994. Diante disso, o entendimento que autorizava a escolha individual para melhor benefício tornou-se incompatível com a nova orientação.
Com a decisão, a Corte consolida agora a obrigatoriedade da regra de transição e abandona definitivamente a tese da revisão da vida toda.
Divergências
A ministra Rosa Weber e o ministro André Mendonça divergem do relator.
Rosa Weber acompanhou a conclusão de que era necessário ajustar o posicionamento do Tribunal, mas discordou dos critérios de modulação. Para S. Exa., o marco temporal deveria ser o acórdão do STJ, publicado em 17/122019, já que desde então havia entendimento consolidado naquela Corte a favor dos segurados.
Mendonça também defendeu modulação mais protetiva, alinhada ao marco de 2019, e sustentou duas divergências centrais. Afirmou que o julgamento das ADIns sobre a reforma previdenciária não prejudica a discussão da revisão da vida toda, pois trataram de temas constitucionais distintos, e reiterou que casos e pagamentos anteriores deveriam ser preservados nos mesmos moldes propostos por Rosa Weber.