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porto velho, quarta-feira 26 de novembro de 2025

A 3ª turma do TST confirmou decisão que afastou concessão da Justiça gratuita ao Avaí Futebol Clube, ao concluir que a recuperação judicial não comprova, por si só, incapacidade de arcar com despesas processuais.
Trata-se de recurso interposto pelo clube contra decisão monocrática que já havia reformado entendimento do TRT e afastado o benefício, ao entender que ele foi concedido apenas porque o clube estava em recuperação judicial, sem análise de prova concreta sobre sua incapacidade financeira.
Em defesa, o Avaí afirmou enfrentar grave crise financeira agravada pela pandemia e pelo rebaixamento para a série B, sustentando possuir dívida superior a R$ 100 milhões e alegando total insuficiência de caixa para pagamento de débitos.
Ao analisar o caso no TST, o relator, ministro Alberto Bastos Balazeiro, destacou que, conforme a jurisprudência da Corte, o simples fato de a empresa estar em recuperação judicial não é suficiente para o deferimento da gratuidade, sendo indispensável a demonstração concreta e inequívoca da impossibilidade de arcar com os custos do processo.
Nesse sentido, observou que o deferimento da justiça gratuita demanda análise criteriosa dos elementos probatórios e não pode ser concedido automaticamente, sob pena de banalização do instituto e violação da isonomia entre as partes.
Para S. Exa., os documentos apresentados no processo não demonstraram a insuficiência econômica alegada pelo clube.
O colegiado acompanhou o entendimento, afastando o benefício.
Processo: Ag-RR - 218-56.2023.5.12.0036