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    porto velho, sábado 24 de janeiro de 2026

Rescisão do contrato de compra e venda também encerra o de financiamento


CONJUR

Publicada em: 23/01/2026 10:13:37 - Atualizado

O artigo 54-F do Código de Defesa do Consumidor estabelece que a ineficácia do contrato de compra e venda implica o encerramento do contrato de crédito para a aquisição do produto.

Esse foi o entendimento da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para manter a decisão que reconheceu a existência de vício oculto (defeito que não é visível na compra) em um carro usado para rescindir os contratos de compra e venda e de financiamento do veículo.

Segundo os autos, o consumidor comprou um veículo usado em uma revendedora em julho de 2023. Ainda dentro do prazo de 90 dias de garantia, o automóvel apresentou problemas no sistema de câmbio.

O carro foi encaminhado à oficina indicada pela revendedora, mas passou apenas por reparos paliativos, que não resolveram o problema. Pouco tempo depois, o veículo parou de funcionar.

Ao insistir no conserto, o consumidor teve o pedido negado pela revendedora com o argumento de que o prazo de garantia já havia terminado.

O comprador ajuizou, então, uma ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais. Também pediu a suspensão do financiamento enquanto durasse o processo.

O juízo de primeira instância acolheu os argumentos do autor e determinou a rescisão dos contratos de compra e venda e de financiamento, com condenação à devolução dos valores pagos devidamente atualizados.

Após recurso da revendedora, o TJ-SP reconheceu a existência do vício oculto, destacando que o fato de se tratar de um veículo usado não afasta a garantia legal nem a responsabilidade do fornecedor.

Na decisão, os desembargadores suspenderam os contratos e determinaram a devolução dos valores pagos, mas rejeitaram o pedido de indenização por danos morais.



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