Fundado em 11/10/2001
porto velho, sábado 11 de abril de 2026

BRASIL - A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condenou um banco a indenizar um consumidor por cobrança de débito inexistente. O colegiado destacou que a cobrança reiterada de uma dívida que não existe, por meio de diversas mensagens eletrônicas, caracteriza prática abusiva.
O autor da ação relatou que recebeu, de forma reiterada, e-mails de cobrança por uma dívida cuja origem é desconhecida. Ele informou que não contratou e não utilizou produto bancário que justificasse a cobrança e que, mesmo após informar ao banco que não havia dívidas, continuou a receber expressivo número de mensagens eletrônicas de cobrança, o que causou abalo e transtorno. O homem pediu a declaração de inexistência do débito e a compensação dos danos morais sofridos.
A decisão de primeira instância explicou que “a cobrança reiterada de débito inexistente, especialmente por meio eletrônico, caracteriza falha na prestação do serviço e ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano”. Os pedidos foram julgados procedentes.
O banco recorreu com o argumento de que agiu no exercício regular de direito ao promover a cobrança e que não praticou conduta ilícita ou abusiva. O réu alegou que o débito decorreu do uso de limite de crédito disponibilizado ao consumidor e acrescentou que não restou configurado dano extrapatrimonial compensável.
'Se a sociedade procura tanto o Judiciário, é porque ele tem credibilidade', diz Barroso.
Ao analisar o recurso, o colegiado do TJ-DF destacou que o réu não demonstrou a regularidade da contratação, nem a legitimidade da cobrança. A decisão diz que “a simples alegação de utilização de limite de crédito, desacompanhada de prova documental clara e idônea, não é suficiente para legitimar a cobrança”.
“A cobrança reiterada de débito inexistente, por meio de sucessivas mensagens eletrônicas, viola os deveres anexos de boa-fé objetiva e caracteriza prática abusiva.”
Para os desembargadores, a sentença que declarou inexistente o débito e reconheceu os danos morais deve ser confirmada. “Saliente-se, como reforço argumentativo, a cobrança indevida reiterada, desacompanhada de prova da contratação, enseja compensação por dano moral.”
Dessa forma, o TJ-DF manteve a sentença que condenou o banco a pagar a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
Clique aqui para ler o acórdã
Processo 0716390-43.2025.8.07.0006