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porto velho, terça-feira 14 de abril de 2026

A 7ª Turma do Tribunal Superior Trabalho decidiu reconhecer, por maioria, a autonomia de uma advogada para rescindir um contrato com uma fabricante de eletrodomésticos. Por maioria, o colegiado avaliou que o alto nível salarial e de instrução da profissional a enquadram na categoria de hipersuficiente, conceito introduzido na CLT pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).
Com esse entendimento, o colegiado homologou um acordo extrajudicial que encerrou a relação de emprego entre uma advogada grávida e uma empresa de eletrodomésticos. A homologação foi sem ressalvas e com efeito de quitação geral. Prevaleceu o entendimento de que não é necessária a assistência sindical no caso, por se tratar de uma profissional capaz de negociar com o empregador as condições de sua saída.
A 7ª Turma do Tribunal Superior Trabalho decidiu reconhecer, por maioria, a autonomia de uma advogada para rescindir um contrato com uma fabricante de eletrodomésticos. Por maioria, o colegiado avaliou que o alto nível salarial e de instrução da profissional a enquadram na categoria de hipersuficiente, conceito introduzido na CLT pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).
Com esse entendimento, o colegiado homologou um acordo extrajudicial que encerrou a relação de emprego entre uma advogada grávida e uma empresa de eletrodomésticos. A homologação foi sem ressalvas e com efeito de quitação geral. Prevaleceu o entendimento de que não é necessária a assistência sindical no caso, por se tratar de uma profissional capaz de negociar com o empregador as condições de sua saída.