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    porto velho, domingo 19 de abril de 2026

STJ valida remoção de conteúdo na internet por hashtag

É possível impor às plataformas digitais uma ordem judicial de remoção de conteúdo ilícito e grave a partir da indicação de uma hashtag...


CONJUR

Publicada em: 19/04/2026 12:13:05 - Atualizado

x rede social celular twitter
Foto: Reprodução

É possível impor às plataformas digitais uma ordem judicial de remoção de conteúdo ilícito e grave a partir da indicação de uma hashtag.

STJ confirmou decisão que mandou o X remover conteúdo ilícito agrupado por uma hashtag específica

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a um recurso especial do X (ex-Twitter) em ação ajuizada por duas influenciadoras digitais.

Elas identificaram ataques virtuais que consistiram em uma campanha de cancelamento que divulgava erroneamente que haviam sido vítimas de abuso sexual por parte do padrasto.

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Foto: Reprodução

Essas postagens foram compartilhadas a partir de uma hashtag específica e algumas variações dela. No X e em outras redes sociais, esse conteúdo é agregado a partir do uso do sinal gráfico #.

Como a campanha contra elas foi massiva, optaram por ajuizar ação para obrigar a plataforma digital a derrubar o conteúdo com base nas URLs das hashtags usadas, e não na URL de cada postagem individualizada.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a medida era cabível e impôs a ordem de remoção. Essa posição foi referendada por unanimidade de votos pela 3ª Turma do STJ. O tema é inédito na jurisprudência da corte.

A hashtag basta

A decisão do STJ é de que caberá ao X e a outras plataformas envolvidas acessar a URL da hashtag especificada pelas autoras da ação e filtrar, entre as postagens, aquelas que contenham o conteúdo ilícito a ser excluído.

Essa situação cria uma insegurança para as plataformas, já que a hashtag pode agregar também conteúdos lícitos e até desvinculados do tema abordado na ação, pois cada usuário usa esse agregador como bem entender.

Esse ponto foi destacado na sustentação oral do advogado do X, André Zonaro Giacchetta. Os ministros da 3ª Turma confirmaram que a ordem é derrubar apenas o conteúdo ilícito e destacaram que esse tema deve ser mais amadurecido pelo Judiciário.

Proteção integral

A posição representa um avanço na jurisprudência da 3ª Turma. Os colegiados de Direito Privado do STJ construíram o entendimento segundo o qual é imprescindível a indicação do localizador URL para a remoção de conteúdo da internet.

Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi levou em consideração o fato de que as influenciadoras digitais eram menores de idade à época dos ataques e do ajuizamento da ação.

Ela citou ainda as teses do Supremo Tribunal Federal sobre responsabilização de plataformas por conteúdo de usuários, definidas em 2025, e a orientação para que o artigo 19 do Marco Civil da Internet seja interpretado para dar ampla proteção a pessoas vulneráveis.

Nancy destacou que a hashtag funciona como um marcador objetivo de indexação de publicações, o que permite à plataforma localizar o núcleo temático em que ocorre a replicação do conteúdo ilícito, sem que isso configure monitoramento genérico ou filtragem prévia.

Sabendo onde estão as postagens ilícitas, cabe ao X e às demais plataformas cumprir o dever de cuidado e de proteção integral delimitado pelo STF, pelo STJ e inclusive pelo recém-sancionado ECA Digital (Lei 15.211/2025).

“Na hipótese de circulação massiva de conteúdos ilícitos e graves contra crianças e adolescentes, o parâmetro de atuação da plataforma não deve se limitar à indicação individualizada das URLS, sendo suficiente a apresentação dos marcadores de indexação que reúnem o conjunto de publicações ilícitas”, resumiu a ministra.

REsp 2.239.457


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