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porto velho, sexta-feira 24 de abril de 2026

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou por unanimidade o recurso de uma bancária que pretendia restabelecer a taxa de juros reduzida de um financiamento de imóvel alterada depois da sua demissão. Segundo o colegiado, a redução dos juros somente era válida durante a relação de emprego.
Na reclamação trabalhista, a trabalhadora disse que comprou o imóvel em 2013 com juros de 7% ao ano. Em 2019, ela foi dispensada e, logo a seguir, o banco aumentou a taxa para 8,30%, o que elevou bastante o valor das parcelas. Por considerar a mudança injusta, ela pediu na ação que a taxa original fosse mantida.
O banco, por sua vez, alegou que o contrato de financiamento previa a alteração da taxa em caso de desligamento e que, durante todo o contrato, o percentual mais benéfico foi mantido.