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porto velho, quarta-feira 29 de abril de 2026

Com esse entendimento, a 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concluiu pela validade do acordo em que uma empresa do setor agrícola comprou sacas de soja de outra empresa por meio de mensagens no WhatsApp, mas não recebeu o produto.
Para o tribunal, a falta da entrega caracterizou descumprimento contratual, com direito a reparação por perdas e danos.
A controvérsia envolveu a negociação de 15 mil sacas de soja da safra 2020-2021, ao preço de R$ 82,10 por saca, com entrega prevista até 25 de março de 2021. A empresa compradora afirmou que o negócio foi fechado em 9 de junho de 2020 por meio de mensagens, mas a soja não foi entregue no prazo. Esse fato, aliado à alta do preço do grão no período, causou prejuízo financeiro relevante à compradora.

Em sua defesa, o produtor rural sustentou que não houve celebração contratual, mas que foi feita apenas uma “cotação de preço para data futura”. Ele alegou ainda que as conversas pelo aplicativo ocorreram com um terceiro e que não existia documento escrito que comprovasse a compra e venda. No entanto, o colegiado considerou decisivos os prints das conversas de WhatsApp, registrados em ata notarial.
Na decisão do colegiado, as mensagens analisadas não indicam uma simples conversa preliminar, mas um acordo concluído.
Com o reconhecimento do contrato, a 8ª Câmara Civil do TJ-SC decidiu que a não entrega da soja no prazo combinado configurou inadimplemento, e entendeu ser cabível indenização por perdas e danos, inclusive sobre o valor que a empresa deixou de lucrar com a revenda do produto. O valor exato da indenização será calculado na fase de liquidação de sentença, quando será apurado o preço médio de mercado aplicável à operação. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC
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Processo 5001837-45.2022.8.24.0113