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porto velho, sexta-feira 22 de maio de 2026

BRASIL: A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma bancária que participou de um jantar no período crítico da pandemia da Covid-19, em desacordo com normas internas da empresa e orientações sanitárias vigentes na época. Para o colegiado, a conduta configurou mau procedimento e quebra de confiança.
A empregada, que trabalhou no banco por cerca de 15 anos, foi dispensada após o empregador receber denúncia de que ela havia participado de uma reunião social com aglomeração e sem uso de máscaras. Fotografias do encontro foram divulgadas pela própria bancária em grupos corporativos de WhatsApp.
Na ação trabalhista, ela alegou que não cometeu falta grave e sustentou que a dispensa era nula porque tinha estabilidade provisória decorrente de auxílio-doença acidentário. A mulher também afirmou que tinha doença ocupacional e pediu reintegração no emprego.
O banco, por sua vez, alegou que a empregada descumpriu orientações expressas adotadas durante a pandemia para evitar aglomerações, inclusive fora do ambiente de trabalho. Segundo a instituição, a própria trabalhadora, em sindicância interna, admitiu a participação no encontro.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) concluiu que ficou comprovada a participação da bancária em uma reunião com seis pessoas, sem máscaras, em momento crítico da pandemia. A corte destacou ainda que o compartilhamento das imagens em grupos de trabalho gerou insegurança entre colegas que atuavam presencialmente.
No recurso ao TST, a trabalhadora argumentou que o jantar foi promovido na casa de uma vizinha, com poucas pessoas de seu convívio, e que as fotos foram enviadas a pedido do gerente-geral, que não teria censurado a conduta.
O relator do recurso, ministro Alexandre Ramos, manteve o entendimento do TRT-19. Segundo ele, a empregada contrariou normas públicas e regras internas da empresa ao participar de reunião com aglomeração durante a pandemia.
Para o ministro, a conduta expôs colegas de trabalho a risco e comprometeu a confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício, caracterizando mau procedimento. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.