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    porto velho, sábado 18 de julho de 2026

Fim da aposentadoria compulsória deve valer para ações pendentes


CONJUR

Publicada em: 17/07/2026 10:54:56 - Atualizado

O entendimento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que estabeleceu o fim da aposentadoria compulsória para magistrados, no âmbito da Ação Originária 2.870, deve ser aplicado em processos pendentes, apontam especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

Em um desses casos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu manter, por maioria, a aposentadoria compulsória para o juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, apesar da decisão do STF.

O magistrado, que era titular da comarca de Silvânia (GO), teve a punição aplicada em abril, em processo administrativo disciplinar que apurou condutas incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro das funções, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

O relator, desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, argumentou que o entendimento do STF não está vinculado a decisões anteriores, sem que exista um pronunciamento do Plenário quanto à revisão automática das penalidades já aplicadas.

O desembargador Luís Cláudio Veiga Braga divergiu, afirmando que o acórdão ainda não havia transitado em julgado e que deveria ser analisado pela regra vigente, não sendo possível a aplicação da pena.

Ele salientou ainda que, como a Emenda Constitucional 103/2019 suprimiu a referência à aposentadoria compulsória, a sanção não deve mais existir a partir deste ano.



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