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porto velho, sexta-feira 22 de novembro de 2024
Basta uma procura simples no Google para encontrar a história de Maria Conceição da Silva, a “poliglota do Mercado Central”. A faxineira, que fala sete idiomas e acabou sendo designada para atender turistas durante a Copa das Confederações, acabou por se tornar uma espécie de garota propaganda do famoso destino turístico de Belo Horizonte.
O problema é que ela não recebeu nada por isso, o que acabou questionando em reclamação trabalhista examinada pela juíza Hadma Christina Murta Campos, na 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
A magistrada condenou o mercado, ex-empregador, a pagar indenização por dano moral de R$ 12 mil, pelo uso indevido da imagem da funcionária. A sentença explica que o uso da imagem sem prévia permissão configura ato ilícito, por violar direito de personalidade, protegido nos termos do artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.
Porta-voz do empreendimento
A trabalhadora concedeu sucessivas entrevistas para vários veículos de comunicação. Foram jornais impressos de grande circulação, jornal interno do Mercado e TV aberta. “A reclamante foi destaque na mídia, chegando a ser tratada em alguns veículos de comunicação como a mais nova celebridade da capital mineira", destacou a julgadora na sentença.
Ela esclareceu que a reparação é devida quando a imagem é usada para fins comerciais, sem concordância expressa do empregado ou compensação financeira. Nesse sentido, apontou o artigo 20 do Código Civil e a Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça, que diz: “Independe de prova ou prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem da pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
No caso, a juíza não teve dúvidas de que o estabelecimento se beneficiou da imagem da empregada que passou a ser conhecida nos meios de comunicação como a "poliglota do Mercado Central". Chamou a atenção para o fato de se tratar de pessoa de origem humilde, que, por falar diversos idiomas e apresentar uma trajetória de vida de superação, fez despertar o interesse da imprensa local e nacional. Conforme observou, uma reportagem sobre o Mercado Central chegou a ser divulgada no Programa Mais Você da Rede Globo, em junho de 2013.
“O reclamado passou a ter grande visibilidade”, constatou, fato reconhecido também na reportagem no jornal interno do Mercado Central. Ficou evidente que a divulgação da imagem da trabalhadora sempre esteve atrelada à imagem do empregador: “Por óbvio, houve divulgação do local em um período de grande movimento turístico na capital, pois coincidente com a realização da Copa das Confederações”, registrou a julgadora.
Ainda de acordo com a decisão, o próprio administrador do estabelecimento participou de entrevistas e reportagens com a empregada, sempre divulgando o Mercado Central. Ademais, foi destacado que o TRT de Minas já pacificou a jurisprudência com a edição da Súmula 35, reconhecendo que a simples utilização de uniformes com logotipos de produtos comercializados por outras empresas, sem prévio assentimento do empregado, representa violação ao direito de imagem.
“A reclamante figurou por um período considerável como verdadeira "garota propaganda" do reclamado, bastando verificar as dezenas de reportagens, inclusive em programas de TV de grande apelo popular”, registrou a magistrada. Com informações da Assessoria de Imprensa do CSJT.