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porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
BRASIL: Devido à falta de ato normativo do Poder Judiciário que confira aos membros do Ministério Público tratamento privilegiado em relação a advogados, a juíza Marina Martins Bardou Zunino proibiu promotores de Justiça de entrar no Fórum Regional de Ibiporã (PR) sem antes passar pelos procedimentos de segurança.
A decisão foi tomada em pedido de providências ajuizado pelo advogado Geovanei Bandeira, diretor de prerrogativas da Subseção de Londrina (PR) da OAB.
O motivo é um membro do MP paranaense ter entrado no fórum sem passar pelo sistema de detecção de metais instalado, tratamento negado à advocacia pelos seguranças. Na ocasião, o promotor entrou no prédio pelo lugar usado para sair dele.
A subseção londrinense da Ordem se manifestou para que seja ofertado tratamento igualitário entre promotores de justiça e advogados: entrem ambos sem a necessidade de revista ou que ambos sejam revistados de forma semelhante.
Ao decidir, a magistrada declarou que, de fato, não há hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Também não há ato normativo que autorize aos procuradores de Justiça a dispensa de passar pela revista na entrada dos fóruns.
Ainda que promotores tenham direito de portar arma nas dependências do fórum, isso não os exclui de serem submetidos aos procedimentos de segurança, como fazem os demais portadores de arma de fogo.
"Ou seja, devem apresentar a documentação necessária que comprove o porte e o registro da arma de fogo, tal qual fariam caso fossem abordados por qualquer dos integrantes da segurança pública", observou a magistrada.
A ordem judicial determina que "todas as pessoas que adentrem às dependências do Fórum deste Foro Regional devam se submeter aos procedimentos de segurança, sem exceção".