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    porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024

STF vai julgar condenação com base em reconhecimento por foto via WhatsApp

O tema foi levado à 2ª Turma da corte em recurso em Habeas Corpus ajuizado pela Defensoria Pública da União em favor de réu condenado...


CONJUR

Publicada em: 06/10/2021 10:24:40 - Atualizado

BRASIL: O Supremo Tribunal Federal vai avaliar a legalidade do uso de reconhecimento por fotografia enviada via WhatsApp e a capacidade de, por si só, sustentar condenação quando não há nenhuma outra prova nos autos no sentido de confirmar a autoria de crime.

O tema foi levado à 2ª Turma da corte em recurso em Habeas Corpus ajuizado pela Defensoria Pública da União em favor de réu condenado por roubo que teria sido cometido em parceria com outras duas pessoas. Os ladrões levaram um par de óculos, uma carteira, um aparelho celular, um relógio e R$ 100.

O réu foi abordado uma hora após o crime e fotografado pelos policiais. Eles enviaram a imagem via aplicativo para outros PMs, que estavam na presença das vítimas. Houve posterior reconhecimento pessoal na delegacia e confirmação em juízo.

Com o réu não foram encontrados nenhum objeto do crime ou a arma de fogo, que segundo as testemunhas sequer era carregada por ele.

O caso passou pelo Superior Tribunal de Justiça, onde a 6ª Turma não analisou a questão do reconhecimento fotográfico, pois não foi alvo de discussão na segunda instância. Ainda assim, destacou a ministra Laurita Vaz, relatora do Habeas Corpus, a ratificação do conhecimento pessoal afasta qualquer nulidade.

No Supremo, o ministro Gilmar Mendes decidiu conceder a liminar para a imediata soltura do réu até o julgamento do mérito do recurso. Isso porque não existe nenhuma outra prova no sentido de confirmar a autoria do roubo.

"Nenhum outro elemento corrobora as declarações das vítimas, que afirmaram reconhecer o recorrente, inicialmente, por foto recebida via WhatsApp. In casu, a ausência de outros elementos que corroborem os depoimentos das vítimas impõe, no caso concreto, uma situação de dúvida", concluiu.

O relator destacou que, embora o caso tenha os depoimentos de dois policiais, as declarações são exatamente iguais, o que evidencia que o depoimento é único, apenas reproduzido integralmente para reforçar a credibilidade da narrativa.

O STF tem precedente quanto ao reconhecimento por foto enviada por WhatsApp. No RHC 176.025, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, a 1ª Turma afirmou que a medida, em desconformidade com as regras do Código de Processo Penal, não é suficiente para lastrear condenação, mesmo quando há sua ratificação em juízo.

"Como se vê, penso, neste momento, assistir razão à DPU ao afirmar que, no caso concreto, o reconhecimento judicial está viciado pelo reconhecimento fotográfico realizado por WhatsApp, somado ao fato de que nenhuma outra prova há nos autos no sentido de confirmar a autoria sobre o recorrente", concluiu.

O tema foi levado à 2ª Turma da corte em recurso em Habeas Corpus ajuizado pela Defensoria Pública da União em favor de réu condenado por roubo que teria sido cometido em parceria com outras duas pessoas. Os ladrões levaram um par de óculos, uma carteira, um aparelho celular, um relógio e R$ 100.

O réu foi abordado uma hora após o crime e fotografado pelos policiais. Eles enviaram a imagem via aplicativo para outros PMs, que estavam na presença das vítimas. Houve posterior reconhecimento pessoal na delegacia e confirmação em juízo.

Com o réu não foram encontrados nenhum objeto do crime ou a arma de fogo, que segundo as testemunhas sequer era carregada por ele.

O caso passou pelo Superior Tribunal de Justiça, onde a 6ª Turma não analisou a questão do reconhecimento fotográfico, pois não foi alvo de discussão na segunda instância. Ainda assim, destacou a ministra Laurita Vaz, relatora do Habeas Corpus, a ratificação do conhecimento pessoal afasta qualquer nulidade.

No Supremo, o ministro Gilmar Mendes decidiu conceder a liminar para a imediata soltura do réu até o julgamento do mérito do recurso. Isso porque não existe nenhuma outra prova no sentido de confirmar a autoria do roubo.

"Nenhum outro elemento corrobora as declarações das vítimas, que afirmaram reconhecer o recorrente, inicialmente, por foto recebida via WhatsApp. In casu, a ausência de outros elementos que corroborem os depoimentos das vítimas impõe, no caso concreto, uma situação de dúvida", concluiu.

O relator destacou que, embora o caso tenha os depoimentos de dois policiais, as declarações são exatamente iguais, o que evidencia que o depoimento é único, apenas reproduzido integralmente para reforçar a credibilidade da narrativa.

O STF tem precedente quanto ao reconhecimento por foto enviada por WhatsApp. No RHC 176.025, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, a 1ª Turma afirmou que a medida, em desconformidade com as regras do Código de Processo Penal, não é suficiente para lastrear condenação, mesmo quando há sua ratificação em juízo.

"Como se vê, penso, neste momento, assistir razão à DPU ao afirmar que, no caso concreto, o reconhecimento judicial está viciado pelo reconhecimento fotográfico realizado por WhatsApp, somado ao fato de que nenhuma outra prova há nos autos no sentido de confirmar a autoria sobre o recorrente", concluiu.



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