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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
BRASIL: O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG) afirmou nessa quarta (26) que o Ministério da Saúde não tem a opção de apenas “recomendar” a vacinação de crianças, que é obrigatória no Brasil.
“Uma vez que a Anvisa autorizou o uso da vacina contra Covid-19 para crianças de 5 a 11 anos de idade e a Secovid – órgão do Ministério da Saúde responsável por definir as ações relativas à vacinação – recomendou a inclusão da vacina no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra [C]ovid-19, é forçoso concluir que a vacina contra [C]ovid-19 passa, automaticamente, a ser obrigatória em todo o território nacional”, diz nota técnica do conselho.
Entre outras leis, os procuradores citam o Estatuto da Criança e do Adolescente, em vigor desde 1990, que diz claramente: “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.
Na nota, o CNPG também diz que todas as escolas – públicas ou privadas – devem exigir o comprovante de vacinação contra a Covid no ato de matrícula, “ressaltando-se que o descumprimento desse dever inerente ao poder familiar deve ensejar a notificação aos órgãos competentes, em especial ao Conselho Tutelar”, embora a ausência do comprovante não possa vetar o acesso às aulas.
A nota é assinada por Ivana Lúcia Franco Cei (foto), procuradora-geral de Justiça do MP do Amapá e presidente do CNPG.