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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
BRASIL - Pela redução do risco à ordem pública e isonomia com outras autoridades investigadas pela "lava jato", a 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), por maioria, determinou, nesta sexta-feira (4/3), a substituição por domiciliar de mais uma das prisões preventivas do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.
Contudo, Cabral permanecerá preso, uma vez que ainda tem três mandados de prisão preventiva ativos (dois do Tribunal de Justiça do Rio e um da 13ª Vara Federal de Curitiba). Ele está encarcerado desde 2016.
O TRF-2 já havia concedido prisão domicilar a Cabral antes. Desta vez, prevaleceu o voto divergente da desembargadora Simone Schreiber. Ela entendeu que o risco à ordem pública de Cabral foi reduzido e pode ser controlado por prisão domiciliar. Afinal, ele não ocupa cargo público desde 2014 e a sua influência diminuiu bastante.
A magistrada também destacou que não há risco à instrução criminal, que já foi encerrada. E ressaltou que diversas autoridades investigadas pela "lava jato" respondem a processos em liberdade. Dessa maneira, pelo princípio da isonomia, Cabral também deve deixar a prisão, segundo Simone.
Em nota, a defesa de Sérgio Cabral, comandada pelos advogados Daniel Bialski, Patricia Proetti, Bruno Garcia Borragine e Anna Julia Menezes, afirmou esperar que a decisão seja seguida nos demais processos.
"A defesa do ex-governador Sergio Cabral avalia que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, agora por suas turmas conjuntas, novamente concedeu a prisão domiciliar, reconhecendo o excesso da custódia cautelar e o desaparecimento dos motivos que antes motivaram a cautelar decretada, especialmente por não exercer qualquer cargo público há muitos anos. A defesa, com mais essa decisão, segue serenamente, e muito esperançosa que em razão da demora no julgamento dos recursos interpostos e das ilegalidades apontadas, essas decisões sejam extensivas e seguidas nos outros poucos processos em que ainda subsiste prisão preventiva. Nunca é demais repetir, como sempre se faz, que jamais essa modalidade de prisão pode se transmudar em medida antecipatória de pena", argumentaram os advogados.
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Processo 5014573-28.2021.4.02.0000