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    porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024

Odebrecht falta a audiência e é condenada em ação movida por técnicos

Segundo o colegiado, embora devidamente notificada da audiência, a empresa não compareceu, o que torna verdadeiros os fatos alegados pelos empregados na petição inicial.


Conjur

Publicada em: 19/08/2022 17:30:19 - Atualizado


BRASIL - Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a revelia da Construtora Norberto Odebrecht S.A., com sede em Fortaleza, em processo movido por quatro técnicos especializados contratados para trabalhar em Luanda, capital de Angola.

Segundo o colegiado, embora devidamente notificada da audiência, a empresa não compareceu, o que torna verdadeiros os fatos alegados pelos empregados na petição inicial. Conforme a reclamação trabalhista, os empregados, residentes em Fortaleza, foram inicialmente contratados para trabalhar em Luanda, mas depois transferidos para diversas províncias.

Segundo eles, o contrato previa, no caso de transferência, o pagamento de parcela denominada Incentivo de Mobilidade (IM-2), que variava de 20% a 50% do salário-base, conforme a província onde eram lotados. Contudo, eles alegaram que a verba não foi paga.

Designada audiência inaugural, empregados e empresa compareceram, juntamente com seus advogados, mas, por questões processuais, a petição inicial teve de ser aditada, e o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza designou nova audiência de conciliação. Todavia, na data marcada, a empresa não compareceu, enviando apenas sua advogada, e foi declarada a revelia.

Segundo a Odebrecht, em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), a empresa não fora notificada do aditamento e do conteúdo da petição, o que acarretaria a nulidade da condenação. O argumento convenceu a corte regional, que afastou a revelia e anulou os atos processuais para que a Odebrecht fosse notificada da petição de emenda.

No recurso de revista apresentado ao TST, os técnicos sustentaram que, ainda que se admitisse que a construtora não tivesse recebido a notificação com a retificação do valor da causa, estava ciente do dia e do horário da nova audiência, quando poderia ter pedido prazo para apresentação de sua defesa.

O relator, ministro José Roberto Pimenta, observou que, de acordo com a notificação constante dos autos, a empresa foi informada da designação da nova audiência e advertida de que o não comparecimento acarretaria a aplicação das penas de revelia e confissão quanto aos fatos alegados pela pelos empregados. "A presença das partes à audiência é imperativo legal", afirmou ele.

Para o ministro, o fato de a empresa não ter sido notificada sobre o aditamento referente ao valor da causa é irrelevante para o julgamento, pois não houve nenhum prejuízo concreto. O relator assinalou que o TST já pacificou o entendimento (Súmula 122) de que a ausência injustificada da parte reclamada, mesmo que representada por advogado com procuração, resulta na aplicação da confissão quanto à matéria de fato.

O escritório Cezar Britto & Advogados Associados representou os trabalhadores. "A justificativa da empresa para faltar à audiência não procede, vez que estava ciente do dia e do horário da nova audiência, ato completamente distinto e independente do aditamento", disse o advogado Diego Britto. Com informações da assessoria de imprensa do TST.


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