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    porto velho, terça-feira 23 de junho de 2026

Critério de eliminação em concurso estadual deve seguir lei federal


CONJUR

Publicada em: 23/06/2026 10:00:08 - Atualizado

Os critérios de eliminação em editais de concursos estaduais devem seguir os parâmetros federais, prevalecendo sobre a legislação local a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal.

Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu um mandado de segurança e permitiu a reintegração de um candidato que havia sido eliminado de um concurso para o Corpo de Bombeiros Militar do estado por não ter altura mínima para participação.

A junta médica do CBMSC afirmou que a estatura do homem era de 1,64 m, 1 cm abaixo do requisito mínimo estabelecido na Lei Complementar 880/2025.

O candidato, no entanto, argumentou que um laudo médico particular atestou sua altura em 1,65 m, sem restrição à atividade de bombeiro militar, e ressaltou o entendimento do STF de que a estatura mínima para ingresso nas forças integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) é de 1,60 m.

O desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva enfatizou o Tema 1424 da Suprema Corte, que estabeleceu como parâmetro os limites definidos pela Lei Federal 12.705/2012: ter altura mínima de 1,60m ou, se do sexo feminino, 1,55 m.

O magistrado citou ainda um caso em que foi usada a mesma fundamentação para reconhecer o direito de uma candidata ao curso de Formação de Praças da Polícia Militar de SC que havia sido eliminada do concurso por estar abaixo de 1,60 m.

A decisão considerou ainda que o Corpo de Bombeiros Militar integra o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), reforçando o cumprimento da norma estipulada.



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