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porto velho, sexta-feira 22 de novembro de 2024
A Justiça Federal determinou, a pedido do o Ministério Público Federal (MPF), a suspensão de audiências públicas para discussão sobre o licenciamento da rodovia BR-319, anunciadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). De acordo com a liminar, as audiências só deverão ser promovidas quando não houver mais questionamentos judiciais sobre os estudos de impacto ambiental referentes a obras de pavimentação, que não foram realizados de forma abrangente, sem contemplar toda a extensão da estrada.
Conforme a Justiça, “a submissão de estudos incompletos ao debate público não atende aos requisitos constitucionais e legais para efetiva participação comunitária no licenciamento ambiental de significativo impacto ambiental”. A suspensão das audiências também leva em consideração a circulação do coronavírus no Amazonas e deverá ser mantida enquanto durar a pandemia de covid-19.
A decisão judicial ainda estabelece que, antes de serem designadas novas datas para as audiências, o poder público deverá apresentar planejamento capaz de proporcionar a ampla e irrestrita participação popular nos debates e real possibilidade de influenciar no licenciamento, já que somente a transmissão desses eventos pela internet é medida insuficiente.
Caso a decisão seja descumprida, será cobrada multa de R$ 500 mil sobre o patrimônio pessoal do agente público responsável pelo descumprimento.
Estudos incompletos e falta de acesso a informações – De acordo com o MPF, para avaliar a concessão de licença para as obras no trecho do meio da BR-319, também devem ser considerados na análise os impactos que seriam causados ao segmento C da rodovia.
Algumas complementações e esclarecimentos solicitados pelo Ibama em relação aos estudos, por meio de parecer técnico de dezembro de 2020, foram apresentados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no dia 30 de junho de 2021. Uma semana depois, em 6 de julho, foram iniciadas as tratativas para definir o cronograma de realização das audiências públicas, sem que houvesse tempo hábil para o Ibama analisar se o estudo foi complementado adequadamente. Os estudos também não foram disponibilizados amplamente, restringindo o acesso à informação e, consequentemente, a participação qualificada dos interessados, sobretudo dos moradores dos municípios do interior do estado.
Conforme o MPF, as complementações foram solicitadas em razão de terem sido identificadas “questões que comprometem a tomada de decisão relativa à viabilidade ambiental do empreendimento”, como a insuficiência de medidas mitigadoras ou compensatórias em relação aos impactos indiretos de desmatamento e impactos socioeconômicos, tais como alteração no quadro demográfico, aumento do afluxo populacional, alteração do uso e ocupação do solo e grilagem.
A decisão liminar que suspendeu as audiências afirma que deficiências em estudos e relatórios empobrecem as informações levadas a público e são obstáculos à “efetiva participação” nesse processo decisório pela falta de conhecimento qualificado.
“Ademais, dada importância da preservação do bioma amazônico e as preocupantes notícias relacionadas ao agravamento do desmatamento, queimadas e degradação florestal, impõe-se maior rigor na observância de imperativos de elaboração estudos completos de impacto ambiental, que permitam conhecer os reais riscos oferecidos pela BR-319, até mesmo para que o Estado possa assumir os deveres que obrigações que lhe foi imposto pela Constituição Federal (art. 225 da CF/88)”, afirma trecho do documento.
Participação popular
Na decisão, a Justiça Federal ainda destaca que a audiência pública possibilita a participação comunitária no licenciamento ambiental, com esclarecimentos e elucidações sobre suas características e impactos negativos e positivos do empreendimento, bem como a exposição de críticas e sugestões, que devem ser registradas em ata e efetivamente consideradas para a aprovação ou rejeição do projeto.
O documento também expõe a precariedade do acesso à internet no interior do Amazonas, o que dificultaria a participação ativa dos comunitários na discussão, além das desvantagens da forma de transmissão das audiências, via plataforma YouTube. “Este mecanismo não permitiria, num primeiro momento, interação qualitativa e em tempo real por aqueles que desejarem influir no processo de tomada de decisão do licenciamento ambiental da BR-319. Ignorar esta dificuldade seria aceitar que as audiências públicas se resumem a mera formalidade de comunicação de decisões administrativas já tomadas, pressupondo conduta passiva dos participantes, mesmo em empreendimentos que possam afetar sobremaneira suas vidas”, ressalta outro trecho da decisão.
Pandemia e povos indígenas
A necessidade de manutenção dos cuidados com os riscos inerentes a aglomerações presenciais, enquanto durar o estado de pandemia, também é mencionada pela Justiça Federal. Sobre a possibilidade de aglomerações, o documento pontua que os indígenas são, notoriamente, grupo mais vulnerável ao covid-19 e, por esse motivo, a participação presencial em audiência pode concretamente disseminar o vírus nas comunidades, causando danos irreparáveis.
“Em razão do perigo concreto de participação presencial dos indígenas em audiência pública e da inexistência de amplo acesso à internet nas comunidades indígenas potencialmente atingidas pela BR-319, bem como a falta de mecanismo digital apto a proporcionar participação substancial dos interessados (participação capaz de influenciar no licenciamento ambiental), estão presentes elementos suficientes para evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo para concessão da tutela de urgência requerida pelo MPF”, justifica a decisão judicial.