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    porto velho, sexta-feira 29 de novembro de 2024

Condenação de grupo criminoso ultrapassa 130 anos de prisão

Os réus foram investigados no âmbito da Operação Fortress, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2017.


mpro

Publicada em: 10/07/2023 21:30:46 - Atualizado


RONDÔNIA - O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de integrantes de um grupo criminoso responsável pelo tráfico interestadual de drogas e lavagem de dinheiro. O julgamento aconteceu na última semana na 2ª Vara de Delitos de Tóxicos em Porto Velho. Conforme a sentença proferida pelo juiz Paulo Fabrício, as penas somadas ultrapassam 130 anos de prisão e R$ 4,5 milhões em multas, além da perda de bens em valor aproximado de R$ 5 milhões.

Os réus foram investigados no âmbito da Operação Fortress, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2017. As apurações revelaram um esquema milionário e um organograma altamente organizado para lavar o dinheiro vindo do tráfico de cocaína.

Conforme denúncia apresentada pelo MPRO em 2017, o grupo tinha sede principal em Porto Velho e contava com dois núcleos nos estados do Ceará e Mato Grosso. Essas três bases eram usadas para a aquisição das drogas, o transporte dos entorpecentes, que era feito por meio de automóveis, caminhões e aeronaves, e a organização para encobrir o dinheiro adquirido. Para a lavagem do capital, o grupo passou a comprar imóveis, aviões e veículos de luxo.

A denúncia oferecida pelo MPRO lista o envolvimento direto ou indireto de pelo menos 40 integrantes da organização criminosa e os principais flagrantes dos crimes, entre eles a apreensão de 180kg de cocaína em Vilhena/RO, em janeiro de 2017; a apreensão de 140kg de cocaína em Porto Velho/RO e a descoberta de 239kg de cocaína no aeroporto de Juara/MT, ambos em agosto de 2017.

A denúncia foi assinada pela Promotora de Justiça Lisandra Vanneska Monteiro Nascimento Santos. Na fase de alegações finais atuou o então Promotor de Justiça Marcelo Lima de Oliveira e o Promotor de Justiça Marcelo Lincoln Guidio é o responsável pela atuação na fase recursal, inclusive interpondo embargos de declarações.


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