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porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
RONDÔNIA: A Corregedoria-Geral rejeitou o recurso de queixa de um policial militar e manteve a decisão da prisão disciplinar determinada pelo Comandante do 3º BPM.
O policial militar, lotado na unidade supracitada, respondeu a um Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS) por uma conduta irregular praticada em 2019, durante o atendimento de uma ocorrência policial. O militar gravou um vídeo da ação policial em que estava envolvido e o compartilhou em um determinado grupo do aplicativo de mensagens WhatsApp, o que acabou se propagando nas redes sociais, e, em seguida, fora publicado em sites locais.
As imagens mostravam o acusado filmando a ação policial, narrando-a e ironizando um indivíduo ferido, o que vai contra as normas de procedimento da atuação policial em atendimento de ocorrências. Tal conduta constitui transgressão da disciplina prevista no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
A Corregedoria-Geral valoriza o cumprimento das garantias constitucionais das pessoas e este incidente demonstra a importância de manter o profissionalismo e respeitar a privacidade e a dignidade das pessoas em todas as ações policiais.