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porto velho, sábado 12 de setembro de 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a condenação do ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia Maurão de Carvalho, condenado a 14 anos, 7 meses e 20 dias de prisão, além de 583 dias-multa, por crimes relacionados à Operação Dominó.
A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia após recurso apresentado pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia reconhecido a prescrição do processo e extinguido a possibilidade de punição.
Maurão foi condenado em 2019 pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e 43 ocorrências de peculato, relacionadas a fatos ocorridos entre 2004 e 2005.
Após a condenação, a defesa entrou com habeas corpus no STJ alegando que o Tribunal Pleno do TJRO não seria o órgão competente para julgar o processo. O STJ acolheu o argumento, anulou a decisão de 2019 e determinou que o caso fosse novamente analisado pelas Câmaras Reunidas Especiais.
O novo julgamento ocorreu em agosto de 2024 e manteve a condenação. Entretanto, como a decisão original de 2019 havia sido anulada, o STJ entendeu que havia transcorrido o prazo de 12 anos para a prescrição e declarou extinta a punibilidade do ex-parlamentar.
Ao analisar o recurso do MPRO, Cármen Lúcia entendeu que a defesa não havia apresentado a contestação sobre a competência do Tribunal Pleno no momento processual adequado. A ministra também considerou que não houve prejuízo concreto à defesa, já que o processo foi posteriormente julgado pelo órgão competente e a condenação acabou sendo mantida.
Com isso, o STF cassou a decisão do STJ, recuperou a validade do acórdão de 2019 e reconheceu aquele julgamento como marco interruptivo da prescrição. Consequentemente, a declaração de extinção da punibilidade perdeu efeito.
A decisão recoloca em vigor a condenação de Maurão de Carvalho no processo relacionado à Operação Dominó, retomando os efeitos da pena de mais de 14 anos de prisão.