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    porto velho, quarta-feira 13 de agosto de 2025

Dos 658 presos liberados pela justiça na saidinha de fim de ano, 39 estão nas ruas

Apenados com o benefício deveriam ter regressado entre os dias 30 de dezembro a 02 de janeiro...


Redação.

Publicada em: 11/01/2023 16:21:46 - Atualizado


PORTO VELHO/RO - A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) confirmou que dos 658 presos liberados na saidinha de fim de ano, 39 não retornaram ao sistema prisional e estão nas ruas, colocando ainda mais riscos à sociedade. O número dos que não voltaram aos presídios representam cerca de 6% do total dos que foram beneficiados em Rondônia com a saída temporária.

Vale destacar que a saidinha é assegurada pela Lei de Execuções Penais (LEP) e beneficia apenados que cumprem pena no regime semiaberto e que possuem bom comportamento, entre outros critérios observados pelo juiz da Execução Penal ao decidir pela liberação temporária, individualizando cada conduta.

A saidinha de final de ano para apenados, de dia das mães e outras datas comemorativas, não é um tema que receba apoio de boa parte da sociedade, que enxerga esse benefício como uma "regalia", embora a medida seja concedida a quem já está fora do regime fechado, ou seja, ele já está solto durante o dia, e possui bom comportamento no sistema prisional.

Esses 39 que não retornaram são considerados foragidos da justiça e perdem o benefício do semiaberto e outros direitos.

No Congresso

O Senado analisa o projeto de lei que restringe as saídas temporárias de presos. A matéria já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, na forma do substitutivo que o deputado federal Capitão Derrite (PL-SP) apresentou ao PL 6.579/2013. A proposta visa limitar os chamados "saidões" em diversos casos.

O texto aprovado na Câmara exige, como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto, a realização de exame criminológico. De acordo com essa versão do projeto, o exame deverá comprovar que o detento "irá ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade, ao novo regime". Além disso, a proposta também amplia as regras para o uso de monitoramento eletrônico dos condenados autorizados a sair do regime fechado.

Outros projetos

Também tramitam no Senado outros cinco projetos de lei que tratam desse tema:

  • PL 6.471/2019, do senador Elmano Férrer (PP-PI): proíbe a concessão de saídas temporárias de condenados por crimes hediondos, tortura ou terrorismo;
  • PLS 179/2018, também do senador Elmano Férrer: prevê a coleta de material biológico do preso como condição para a saída temporária e outros benefícios;
  • PLS 141/2018, do ex-senador Wilder Morais (GO): reduz o benefício a duas saídas anuais e as condiciona ao exercício efetivo de trabalho, a parecer psicossocial favorável e à ausência de falta disciplinar nos últimos seis meses;
  • PLS 118/2018, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE): condiciona as autorizações de saída à prévia comunicação à vítima ou a seus familiares, no caso de crime praticado com violência ou grave ameaça a pessoa;
  • PLS 120/2016, do senador Davi Alcolumbre (União-AP): condiciona a saída temporária ao uso de tornozeleira eletrônica no caso de condenados por crime violento, por crime de grave ameaça a pessoa ou por crime hediondo.

Informações adicionais da Agência Senado.

Foto: Luiz Silveira. Agência CNJ.


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