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porto velho, quarta-feira 13 de agosto de 2025
PORTO VELHO/RO -Atendendo ao pedido do promotor do Ministério Público do Estado de Rondônia, Flávio Rodrigo Casaril, e do delegado da Polícia Civil, Cícero Cavalcante de Souza, o juiz Paulo José do Nascimento Fabrício, determinou, já por volta das 21hs desta quarta-feira (18), que a Corregedoria da Polícia Militar apresentasse na Delegacia o sargento PM Thiago Gabriel L.A. suspeito de ter assassinado o cabo PM Elder Neves de Oliveira, de 36 anos, morto com dois tiros na cabeça, na madrugada desta quarta-feira (18), em Porto Velho.
Mais cedo, os promotores Elias Chaquian Filho e Marcus Alexandre de Oliveira Rodrigues, haviam determinado que a Corregedoria da Polícia Militar apresentasse na Delegacia, de forma imediata, o acusado.
Em resposta, o Governo emitiu uma nota negando o cumprimento do que foi oficiado pelos membros do MP. Na nota, foi dito que "com fundamento no artigo 9°, inciso II, alínea "a" do Decreto-Lei 1.001/69 (Código Penal Militar), iniciou a investigação dos fatos, com devido registro da ocorrência, coleta de provas e segue nos trabalhos".
Ao determinar a apresentação de Thiago Gabriel, o juiz estipulou prazo de uma hora, após a intimação de sua decisão, para que ela fosse cumprida.
O magistrado determinou ainda que "se encaminhe “IMEDIATAMENTE, o Boletim de Ocorrência Policial Militar - BOPM, juntamente com condutor, conduzido, testemunhas e todos os materiais apreendidos ao Departamento de Flagrantes da Polícia Civil para lavratura do procedimento adequado, sob pena de incorrer no crime de desobediência e sua consequente prisão e multa pessoal diária de R$ 5.000,00”.
O juiz anotou em sua decisão que " Então, no presente caso, como já mencionado acima, vê-se pelo conjunto probatório que emerge dos autos que o homicídio não ocorreu em local sujeito à administração militar, nem em razão do serviço ou função, tampouco contra patrimônio sob a administração militar mas, ao contrário, na via pública e em situação que se presume distante do interesse militar. Alegam que o fato ocorreu fora da esfera da função militar, ou seja, eles não estavam em momento de trabalho, mas na folga e a competência para apurar o caso é da Polícia Civil".