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porto velho, quarta-feira 13 de agosto de 2025
PORTO VELHO/RO - O delegado plantonista do Departamento de Flagrante, ratificou a prisão em flagrante do sargento da PM Thiago Gabriel L. A. de 37 anos, suspeito de ter assassinado a tiros o cabo PM Elder Neves de Oliveira, de 36 anos, na madrugada desta quarta-feira (18), em Porto Velho.
A Corregedoria da Polícia Militar só encaminhou o acusado para a Delegacia, após decisão judicial ordenando que a medida fosse tomada, acatando o pedido do Ministério Público e da Polícia Civil.
Ao receber o sargento, o delegado decidiu pela sua prisão em flagrante e ainda argumentou que houve uma suposta tentativa de livrar o suspeito do flagrante. "Há fortes indícios de que o preso em flagrante fora apresentado somente às 04:15 da manhã deste dia 19.01.2023 com o nítido dolo de causar o relaxamento da prisão por ilegalidade quanto ao prazo de permanência do referido em sede Policial", escreveu o delegado no despacho do auto de prisão em flagrante.
O delegado anotou ainda que "ademais, entendo que a Polícia Civil encontrava-se em perseguição ao mesmo desde ontem, através da adoção de medidas legais junto ao Judiciário e em consonância com o Ministério Público para que o mesmo fosse apresentado nesta DEFLAG".
O delegado também observou que "embora tenha requisitado à Polícia Militar, através do Policial Militar que se encontrava nesta DEFLAG e se prontificou a ajudar no que fosse preciso, as peças e demais elementos existentes junto à Corregedoria Geral da Polícia Militar, através de Ofício, o mesmo retornou afirmando que o Coronel MARCELO DUARTE, Corregedor Adjunto, informou inicialmente que só cumpriria a requisição caso fosse encaminhado o Ofício através da Polícia Civil, o que fora feito, entretanto, até o presente momento não recebi o requisitado".
O delegado decidiu pela lavratura do auto de prisão em flagrante. "Lavre-se Auto de Prisão em flagrante em razão da prática do crime HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TRAIÇÃO OU OUTRO RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO; ARTIGO 121, § PARÁGRAFO 2º, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL".
Por fim, ele determinou: "Expeça-se guia de recolhimento de preso, encaminhando o preso em flagrante, via ofício, ao presídio próprio para Policiais".