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    porto velho, quarta-feira 13 de agosto de 2025

Delegado ratifica prisão em flagrante de sargento acusado de matar cabo da PM

Suspeito de matar colega de farda foi entregue pela Corregedoria da PM somente após ordem judicial...


Redação.

Publicada em: 20/01/2023 10:26:01 - Atualizado


PORTO VELHO/RO - O delegado plantonista do Departamento de Flagrante, ratificou a prisão em flagrante do sargento da PM Thiago Gabriel L. A. de 37 anos, suspeito de ter assassinado a tiros o cabo PM Elder Neves de Oliveira, de 36 anos, na madrugada desta quarta-feira (18), em Porto Velho.

A Corregedoria da Polícia Militar só encaminhou o acusado para a Delegacia, após decisão judicial ordenando que a medida fosse tomada, acatando o pedido do Ministério Público e da Polícia Civil.

Ao receber o sargento, o delegado decidiu pela sua prisão em flagrante e ainda argumentou que houve uma suposta tentativa de livrar o suspeito do flagrante. "Há fortes indícios de que o preso em flagrante fora apresentado somente às 04:15 da manhã deste dia 19.01.2023 com o nítido dolo de causar o relaxamento da prisão por ilegalidade quanto ao prazo de permanência do referido em sede Policial", escreveu o delegado no despacho do auto de prisão em flagrante.

O delegado anotou ainda que "ademais, entendo que a Polícia Civil encontrava-se em perseguição ao mesmo desde ontem, através da adoção de medidas legais junto ao Judiciário e em consonância com o Ministério Público para que o mesmo fosse apresentado nesta DEFLAG".

O delegado também observou que "embora tenha requisitado à Polícia Militar, através do Policial Militar que se encontrava nesta DEFLAG e se prontificou a ajudar no que fosse preciso, as peças e demais elementos existentes junto à Corregedoria Geral da Polícia Militar, através de Ofício, o mesmo retornou afirmando que o Coronel MARCELO DUARTE, Corregedor Adjunto, informou inicialmente que só cumpriria a requisição caso fosse encaminhado o Ofício através da Polícia Civil, o que fora feito, entretanto, até o presente momento não recebi o requisitado".

O delegado decidiu pela lavratura do auto de prisão em flagrante. "Lavre-se Auto de Prisão em flagrante em razão da prática do crime HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TRAIÇÃO OU OUTRO RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO; ARTIGO 121, § PARÁGRAFO 2º, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL".

Por fim, ele determinou: "Expeça-se guia de recolhimento de preso, encaminhando o preso em flagrante, via ofício, ao presídio próprio para Policiais".


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