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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
VILHENA: Foi realizada na manhã de segunda-feira, 14, na sede do Fórum Eleitoral, uma reunião entre as emissoras de Rádio e TV, para o sorteio da ordem de apresentação dos partidos e da distribuição do sinal das propagandas eleitorais gratuitas da eleição suplementar em Vilhena.
Além de representantes das Rádios e TVs locais, representantes das coligações, advogados e outros, estiveram presentes, além do Juiz Eleitoral Gilberto José Giannasi, o Promotor de Justiça Eleitora Elício de Almeida e Silva, a chefe de cartório Fabíola Bernardo Canuto Assunção e o Técnico Judiciário José Pasdiora Júnior.
Na reunião foi proposto às emissoras, que fizessem um acordo quanto à responsabilidade pelo fornecimento de equipamentos e mão de obra especializada para a geração da propaganda e quanto à captação do sinal e retransmissão nos termos da lei.
Já com relação ao tempo de inserções das referidas propagandas partidárias, este será calculado pelo próprio Cartório Eleitoral e repassado aos partidos políticos e coligações por e-mail.
Por fim, foi realizado o sorteio referente ao início das propagandas e a coligação “Trabalho, Respeito e Verdade Já” dará início às mesmas, seguida pela coligação “A Vontade do Povo”. Porém, a ordem inicial será mudada aleatoriamente nos demais dias de propaganda.
Conforme o calendário eleitoral, divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) através da Resolução 11/2018, a partir da próxima segunda-feira, 21 de maio, pode ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e/ou televisão.
INDEFERIMENTO
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu nesta terça-feira,15, pedido da Procuradoria Regional Eleitoral através da representação da promotoria eleitoral de Vilhena afim de impugnar o registro de candidatura da chapa encabeçada pela candidata Rosani Donadon nas eleições suplementares para a prefeitura de Vilhena-RO. O Ministro que analisará a demanda pleiteada é Luiz Fux atual presidente da Corte Eleitoral. A Procuradoria defende a tese de cumprimento da decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n. 23.256/2010 que foi confirmada em fevereiro pelo STF.