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    porto velho, sábado 7 de setembro de 2024

CASSADA: Juiz Eleitoral indefere registro de Rosani Donadon em Vilhena


JOCENIR SANTANNA

Publicada em: 16/05/2018 13:23:33 - Atualizado

O Juiz Eleitoral, Gilberto Giannasi, da 4ª Zona Eleitoral, indeferiu o registro de candidatura da ex- prefeita de Vilhena Rosani Donadon (MDB) que está concorrendo ao cargo de prefeita nas eleições suplementares marcadas para o dia 03 de junho desse ano.

A ação de impugnação da chapa Rosani Donadon e Darci Cerutti, interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela Coligação Trabalho, Respeito e Verdade Já! do candidato Eduardo Japonês (PV), buscava o indeferimento do registro, sob o argumento de que a candidata não pode participar do pleito suplementar por ter dado causa à anulação da eleição regulamentar de 2016.

Na sua defesa da Coligação “A Vontade do Povo”, salientou que Rosani não deu causa à anulação da eleição de 2016, uma vez que concorreu naquele pleito, em exercício regular de direito e convicta de que teria reconhecido, pela Justiça Eleitoral, seu direito de participar das eleições municipais regulamentares.

Na sua fundamentação, o magistrado que transcreve o acórdão proferido pelo TSE que indeferiu no dia 12 de abril o registro de candidatura de Rosani Donadon, relativo às eleições 2016, ensejando novas eleições, ressalta que há julgados que não permitem a participação, na renovação do pleito, de candidato que ensejou a anulação da eleição anterior, já que fere o princípio da razoabilidade.

Ele destaca também que, Rosani para levar adiante sua candidatura em 2016 concorreu sub judice, ou seja, com uma liminar amparada no art. 16-A da Lei 9504/97, que permite que o candidato, ainda que tenha o seu registro indeferido, possa “efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.”

E segue, “que utilizando do amparo legal, continuou na disputa por sua conta, vontade e risco, consciente de que os votos por ela recebidos poderiam ser invalidados pela Justiça Eleitoral, em razão de ostentar, àquela época, registro de inelegibilidade, nos termos da LC 64/90, bem como detinha conhecimento prévio de que a anulação de seus votos levaria à realização de uma nova eleição”.

Giannassi para indeferir o pedido ainda destaca que a nova eleição marcada para o dia 03 de junho, somente está sendo realizada porque os votos recebidos pela candidata Rosani Donadon foram declarados nulos, ante o reconhecimento de sua inelegibilidade e inabilitação para concorrer ao pleito de 2016.


E AGORA?

Com o inferimento do registro de candidatura de Rosani Donadon e, por conseguinte da chapa formada com Darci Cerutti, pelo juiz de 1º grau, a Coligação terá até o dia 23 de maio, conforme calendário eleitoral, para decidir se irá, ou não, fazer a substituição do candidato. Caso a Coligação decida que Rosani continuará na disputa, deverão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Porto Velho para tentar reverter a decisão, em quanto isso não aconteça, a candidata enfrentará a disputa eleitoral com uma liminar.


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