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porto velho, sexta-feira 29 de novembro de 2024
O ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), convidou a grande cantora da MPB, Maria Bethânia, para cantar na sua posse, que acontecerá na quinta-feira (28). O convite foi feito e Betânia deve ir com os seus músicos.
Barroso tinha dito aos outros ministros que tinha feito um convite para um grande nome da música popular brasileira para se apresentar em sua posse, mas ele estava mantém o nome a sete chaves.
Procurado, o ministro não confirmou, mas o blog confirmou com pessoas próximas. Diante de tanto segredo, até os ministros começaram a especular quem seria o nome convidado por Barroso.
São esperadas mais de mil pessoas para a posse, entre elas Luiz Inácio Lula da Silva – é possível que o presidente da República não compareça, já que tem uma cirurgia no quadril para sexta-feira (29). Se Lula comparecer, Bethânia deve se apresentar entre ele e Barroso.
O ministro Luís Roberto Barroso toma posse nesta quinta-feira (28) como novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Em agosto deste ano, Barroso foi eleito para o cargo, para um mandato de dois anos. Assumirá a vice-presidência do tribunal o ministro Edson Fachin.
Barroso sucederá à ministra Rosa Weber, que estava no cargo desde 12 de setembro do ano passado. Com a aposentadoria compulsória, a ministra deixou o posto e a cadeira na Corte.
A sucessão no comando do STF segue a ordem da antiguidade, de forma que o vice-presidente é o provável sucessor de quem ocupa o cargo atualmente.
Barroso, 65 anos, assumiu uma vaga no Supremo Tribunal Federal em 2013, indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff.
Trajetória
O ministro é natural de Vassouras (RJ). É doutor em direito público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e professor titular de direito constitucional na mesma universidade. Fez mestrado na Universidade de Yale (EUA), doutorado na Uerj e pós-doutorado na Universidade de Harvard (EUA). Trabalhou, ainda, como professor visitante nas Universidades de Poitiers (França), de Breslávia (Polônia) e de Brasília (UnB).
Barroso também é autor de diversos livros sobre direito constitucional e de inúmeros artigos publicados em revistas especializadas no Brasil e no exterior. O ministro, que fez carreira na advocacia, também já foi procurador do Estado do Rio de Janeiro.
Ainda como advogado, Barroso teve atuação em casos importantes do Supremo, como a liberação de pesquisas com células-tronco embrionárias, a proibição do nepotismo no poder judiciário, a defesa do reconhecimento das uniões homoafetivas e o direito de a gestante interromper a gravidez em caso de feto anencéfalo
Ao longo de dez anos no STF, o ministro foi relator de processos de grande repercussão. Entre eles, a análise de recursos do mensalão, a ação que trata da invasão e fixou restrições para acesso de terras indígenas, a que suspendeu despejos e desocupações em áreas urbanas e rurais em razão da Covid-19 e a manutenção das regras da Reforma da Previdência de 2019 e das normas que disciplinam a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do tributário.
Pela primeira vez na história do STF, Barroso ainda foi autor de um voto conjunto com o ministro Gilmar Mendes que restabeleceu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, mas ressaltou que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva.
O Supremo ainda vai analisar recursos à decisão sobre o piso salarial da enfermagem, apresentados pelo Senado e por entidades ligadas ao setor. Os ministros também ainda vão analisar o mérito da ação.
Foi a partir de votos do ministro que o plenário do Supremo que fixou regra de transição para adaptação de empreendimentos anteriores à Lei de Crimes Ambientais e derrubou lei de Roraima que proibia a destruição de bens apreendidos em operações ambientais.